Livro discute aspectos jurídicos do saneamento básico no Brasil

Um verdadeiro compêndio atualizado sobre os aspectos jurídicos relacionados ao saneamento foi elaborado por uma equipe de especialistas em Direito e lançado no dia 18 de abril, na OAB de São Paulo.

A obra traz artigos de 42 especialistas relacionados ao saneamento, representando a academia, os operadores do Direito (advogados, procuradores, juízes), as instituições que representam o setor, as entidades do poder judiciário e até engenheiros. A publicação pretende ser – como o nome indica – um Tratado do Saneamento Básico, com mais de 1.000 páginas e 38 artigos, divididos em cinco temas.

O livro Tratado sobre o Marco Regulatório do Saneamento Básico no Direito Brasileiro, coordenado pelos professores, Augusto Neves Dal Pozzo (PUC/SP), José Roberto Pimenta Oliveira (PUC-SP) e pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE) e advogado do setor Rodrigo de Pinho Bertoccelli, aborda as questões do saneamento “tendo presente que a competência constitucional para a prestação de qualquer serviço público se realiza mediante o exercício integrado de três funções básicas:

Planejamento,

Regulação e

Gestão/Operação.

As duas primeiras indelegáveis por constituírem a essência da titularidade dos serviços sendo, entretanto, a terceira delegável, conforme preceitua o Art. 175 da Constituição Federal de 1988″, como ressalta Antônio Carlos Parlatore, engenheiro civil e sanitarista, na abertura do 1º capítulo Novo Modelo Institucional de Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

Segundo este autor “os consórcios públicos devem ser o elemento central do novo pacto federativo para o saneamento do Século XXI”. Para Parlatore, “as companhias estaduais de saneamento devem ter seu objeto social modificado para atuar apenas nas funções de Planejamento e Regulação em saneamento e gestão dos recursos hídricos, em suporte aos municípios no cumprimento da legislação brasileira aplicável”.

Ele defende também um novo papel para a União que deverá atuar em processos racionais de análise de prioridades orientando os financiamentos e centrando as ações no Plano Nacional de Saneamento Básico.

O novo modelo defendido no primeiro capítulo implica uma mudança radical no papel dos Estados que assumiriam um protagonismo relevante no planejamento e regulação de todas as funções do saneamento ambiental (não somente água e esgoto) e da gestão dos recursos hídricos mediante a fusão com os órgãos atuais que atuam neste campo.

Na primeira parte, intitulada A Realidade Brasileira do Saneamento: Por que Falta tanto Para a Universalização do Serviço?é discutida a realidade do saneamento básico no Brasil, avaliando porque sua implantação avançou tão pouco. Propõe um novo modelo de gestão como novos papéis para a União, os Estados e os municípios.

A segunda parte traz a evolução histórica do saneamento no país e, a terceira, discute as competências na área, ou seja, de quem cobrar o saneamento básico. Esta concentra os temas mais polêmicos e atuais, como: titularidade, regiões metropolitanas e desafios sobre o significado da federação.

Na quarta parte, é discutido o dever de prestação dos serviços de saneamento, incluindo os instrumentos de sua operação, como as concessões, as parcerias público-privadas (PPPs), os sistemas de remuneração e cobrança.

Na última parte são abordados a regulação e como fiscalizar e controlar o dever do Estado em relação ao saneamento, além da necessidade de aprimorar o marco regulatório.

Mais diálogo

Segundo o advogado Augusto Neves Dal Pozzo, professor de Direito Administrativo e Fundamentos de Direito Público da PUC São Paulo, o saneamento é o direito fundamental mais negligenciado no país atualmente. “Desde a promulgação da lei, não houve o investimento massivo que se esperava e muito pouco mudou a situação na área”, disse.

“Embora seja um tema que depende de vontade política, precisa haver segurança jurídica e um diálogo mais colaborativo entre o setor público e o privado na elaboração dos projetos para que haja avanços”, avalia o também advogado Rodrigo de Pinho Bertoccelli, membro da Comissão de Estudos em Saneamento Básico do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB/SP.

Como adquirir a obra

Serviço

Título: Tratado sobre o marco regulatório do saneamento básico no direito brasileiro;

Páginas: 1040;

Preço: R$ 170,00;

Editora: Contracorrente:

www.editoracontracorrente.com.br.

No site da editora o valor é de R$ 127,50.

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