
Foto: Capacitação para os técnicos da SEMA-RS e Fepam.
O panorama da gestão dos resíduos sólidos no Brasil foi totalmente modificado a partir da Lei nº 12.305/2010. Agora a coleta seletiva e a logística reversa são obrigatórias e já há leis, como a aprovada recentemente em Porto Alegre, que multam quem jogar lixo na rua. Entre as metas estabelecidas pelo Plano Nacional para a Região Sul estão a erradicação dos lixões, até o final de 2014, e o aumento para 43% do percentual de coleta seletiva, até 2015, entre outras.
O que está sendo feito para chegar à situação prevista pela Lei nº 12.305 e pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?
Estados, municípios, consumidores e empresas têm responsabilidades e tarefas a executar para fazer cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O Rio Grande do Sul está começando a elaborar seu Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS-RS) pela empresa Engebio Engenharia Ltda. Umas das ações do PERS-RS é a capacitação que abrange duas oficinas. Uma delas foi realizada com os técnicos da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SEMA-RS) e os da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), no último dia 15 de janeiro, quando foram debatidos os principais pontos do Plano e mostradas as metas nacionais para as diversas tipologias que serão abordadas.
A segunda oficina será no mês de fevereiro, aberta aos representantes dos segmentos geradores (indústria, saúde, agrossilvopastoris, mineração, saneamento, resíduos sólidos urbanos, construção civil e transportes) e também às entidades interessadas.
Na abertura da oficina o secretário estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, Neio Lúcio Pereira, destacou a importância da elaboração do Plano e enfatizou ser fundamental a participação dos geradores e da comunidade. “Vamos ter 10 audiências públicas nos meses de maio, junho e julho em várias regiões do Estado buscando a adesão e a contribuição dos vários segmentos envolvidos”, disse o titular da SEMA-RS. Luiz Henrique Nascimento, responsável pela coordenação do Plano na Secretaria do Meio Ambiente reforçou, ao final, a necessidade de participação e apoio das regionais nas audiências.
Entre os objetivos do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS-RS) está a realização do diagnóstico da geração, quantificação e destino final dos resíduos sólidos de todo o Estado e o planejamento da erradicação e recuperação de áreas degradadas pela disposição irregular de resíduos sólidos. Também está prevista a estruturação de ações regionais de incentivo à implantação de atividades e de empreendimentos voltados à sustentabilidade ambiental, econômica e social com prioridade para ações de redução, reutilização e reciclagem.
O engenheiro químico Mário Saffer, diretor da Engebio, destacou que a Lei Federal nº 12.305 e o Decreto que a regulamentou estabeleceram a Política Nacional de Resíduos Sólidos. E que com ela vieram mudanças radicais no cenário de resíduos sólidos no Brasil destacando-se: a diferenciação entre resíduo – que deve ser reutilizado, reciclado ou tratado – e rejeito – que seria a sobra dos três processos citados. A nova lei exige o reaproveitamento e reciclagem dos resíduos e só admite a disposição final dos rejeitos. “Agora a coleta seletiva e a reciclagem deixam de ser voluntárias no Brasil. Isto significa um futuro com drástica redução do material que hoje vai para os aterros e um grande desafio para mudar o cenário das últimas décadas”, enfatizou Saffer.
Para além das ações de gestão e engenharia o PERS-RS também destacará a necessidade de mobilização não somente dos que estão diretamente envolvidos com a gestão (órgãos do Governo Estadual, municípios e cadeia produtiva) mas da própria população que tem uma parcela de responsabilidade na geração de resíduos e cuja ação é fundamental na segregação correta na origem e participação nos programas de gestão e manejo de resíduos sólidos. Por ordem de prioridade, a primeira obrigação é a não geração, vindo a seguir a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final adequada. Para isto a próxima oficina e as 10 audiências deverão ter a participação de representantes das cadeias produtivas, das comunidades, do setor público, incluindo o Judiciário, as organizações não-governamentais e a área de educação ambiental.
Outro ponto ressaltado aos participantes da oficina foi que o § 1º do art. 9 da Lei n°12.305 estabelece que: “Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
1. Não geração;
2. Redução:
3. Reutilização;
4. Reciclagem;
5.Tratamento dos resíduos sólidos e
6. Disposição final ambientalmente adequada”.
Definições
(1) Resíduos sólidos: materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder.
(2 )Rejeitos:resíduos sólidos que exijam a disposição final ambientalmente adequada.
Algumas das metas para a Região Sul
Para resíduos sólidos urbanos (RSU):
1) Eliminação de 100% dos lixões até 2014.
Em 2013, o número de lixões em operação no Estado foi reduzido para oito, segundo dados do Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos da Divisão de Infraestrutura e Saneamento Ambiental da FEPAM. Alguns municípios que estão em situação irregular são: Viamão, Passo Fundo, Uruguaiana e Ijuí.
2) Redução de 43% dos recicláveis secos que estão indo para aterros até 2015. Agora a coleta seletiva é obrigatória em todos os municípios.
Em 2008 no Rio Grande do Sul, 34,5% dos municípios possuíam algum tipo de programa de coleta seletiva (IBGE, 2010).
3) Redução de 30% até 2015 na quantidade dos orgânicos existentes nos resíduos que vão para os aterros.
Em 2012 a população urbana do Rio Grande do Sul era de 9.175.397 habitantes. Estes geravam 8.225 toneladas/dia de RSU das quais 7.635 t/dia eram coletadas, representando uma quantidade média de RSU coletada por habitante de 0,832 (kg/hab.dia) dos quais mais de 50 % são resíduos sólidos orgânicos.
4) Recuperação de 10% das áreas degradadas (antigos lixões) até 2015.
Tipologias
Estes são os tipos de resíduos incluídos no PERS-RS:
a) Resíduos Sólidos Urbanos – RSU – Englobam os resíduos domiciliares e os da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.
b) Resíduos industriais: – são os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
c) Resíduos da construção civil: incluem os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
d) Resíduos agrossilvopastoris: são os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
e) Resíduos de serviços de transportes: são os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
f) Resíduos de mineração: são os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
g) Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: são os lodos retidos nos decantadores e da lavagem dos filtros das estações de tratamento de água e de esgoto e o material provenientes de atividades de desassoreamento e dragagem.
h) Resíduos de serviços de saúde – RSS – são os gerados em hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde.
Outros destaques da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Coleta seletiva obrigatória
A coleta seletiva deverá ser implementada mediante a separação prévia dos resíduos sólidos (nos locais onde são gerados). No mínimo: separação de resíduos secos e úmidos
Responsabilidade compartilhada
Poder público: planos para o manejo correto dos materiais ;
Setor privado: ao qual compete o recolhimento dos produtos após o uso (logística reversa ou acordos setoriais);
Sociedade: participar dos programas de coleta seletiva, reduzir o consumo e a consequente geração.
Logística reversa
• Responsabilidade compartilhada;
• Coletar e devolver os resíduos sólidos ao setor empresarial (fabricante e distribuidor), para reaproveitamento em seu ciclo de vida ou em outros ciclos produtivos.
Inclusão social obrigatória
A inclusão produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis passa a ser obrigatória, com metas definidas no plano nacional.

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