Proposta cria Selo Cidades Sustentáveis

As cidades que mantiverem pelo menos 12 m² de área verde por habitante e que derem destino ambientalmente correto para todos os seus resíduos sólidos podem receber um novo selo verde, o chamado Selo Cidade Sustentável. A medida está prevista no Projeto de Lei 5546/13, do deputado Paulo Feijó (PR-RJ).

Na justificativa do PL o autor ressalta que “a maioria absoluta da população brasileira vive em áreas urbanas. A qualidade de vida do brasileiro depende hoje, mais do que nunca, da qualidade do ambiente nas cidades. Assegurar um ambiente urbano de qualidade é uma tarefa primordial das administrações públicas, das empresas e da sociedade em geral”. Destaca, também, que as cidades têm um papel crucial no combate de problemas ambientais globais, como o aquecimento global, já que são grandes produtoras de gases de efeito estufa.

Duas condições ambientais são particularmente importantes para a qualidade de vida urbana: o índice de área verde por habitante e a destinação dos resíduos sólidos.

Estamos propondo, por meio do presente Projeto de Lei, a criação de um selo verde, denominado Selo Cidade Sustentável, a ser conferido a cidades que cumpram no mínimo dois requisitos: a) que tenham no mínimo 12 metros quadrados de área verde por habitante, que é o índice mínimo recomendado por organismos nacionais e internacionais; e, b) que deem ao resíduo sólido urbano uma destinação ambientalmente adequada, conforme preconizado pela Lei nº 12.305, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“Nossa expectativa é a de que o reconhecimento da qualidade da gestão ambiental das administrações públicas municipais trará benefícios, inclusive financeiros, nacionais, estaduais e mesmo internacionais, para as cidades que se destacarem na busca da sustentabilidade”, avalia o parlamentar.

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

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