Comissão aprova selo verde para município que melhorar tratamento de esgoto

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que cria o “selo verde de qualidade e eficiência” para os municípios que melhorarem o controle e o tratamento do esgoto. Esses municípios ainda serão reconhecidos como amigos da natureza e da preservação do meio ambiente.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), ao Projeto de Lei 549/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG).

O projeto também determina a criação de um banco de dados nacional para controle das informações sobre o tratamento do esgoto sanitário dos municípios. O relator entendeu que esse banco de dados já existe, na forma do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SNIS).

Assim, o substitutivo determina que o Ministério das Cidades mantenha atualizado o mapeamento do tratamento de esgoto sanitário nos municípios. Para que isso seja possível, todos os estados cujo tratamento de esgoto seja feito por concessionárias deverão integrar seus sistemas. O relator explica que o objetivo de suas alterações, em parte, foi corrigir problemas apontados pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que rejeitou a proposta.

Conforme o texto aprovado, a premiação do selo verde será divulgada nacionalmente. O substitutivo estabelece também que o projeto será regulamentado pelo Executivo – o que não constava do projeto original.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitado por uma comissão e aprovado por outra, perdeu o caráter conclusivo e precisará ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

Solução individual de esgotamento sanitário

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2193/11, do deputado licenciado Edson Silva (PSB-CE), que torna obrigatória a instalação de solução individual de esgotamento sanitário nos edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo de pelo menos 50 pessoas, quando não houver rede pública de saneamento básico.

Segundo a proposta, esses prédios também deverão elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

O relator do projeto, deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), recomendou a aprovação da medida. Em sua avaliação, a iniciativa poderá reduzir o deficit em saneamento básico no País, ao obrigar os responsáveis por edificações a providenciar soluções adequadas na ausência de rede pública de saneamento.

“O projeto é igualmente relevante por impor a obrigatoriedade de um plano de gerenciamento dos resíduos sólidos para esses edifícios”, afirmou.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 11.445/07, que estabelece diretrizes para o saneamento básico nacional. Segundo a lei, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de esgotamento sanitário e, na ausência de rede pública de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários. A proposta torna as soluções individuais obrigatórias nestes casos.

Além disso, o texto acrescenta dispositivo à Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para determinar que os edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo de pelo menos 50 pessoas estarão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

A proposta, de caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

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