Silvio Paulo Klein – Presidente do Comitesinos.
Há de se pressupor que a iniciativa do Deputado Lauermann (nota do editor: ver coluna da direita) tenha como intenção contribuir para a superação de conflitos decorrentes de escassez de água em períodos de estiagem e, como tal,merece respeito e consideração. No entanto, não é adequado estabelecer um caminho unilateral (paralisação da captação) como o encontro da solução, justo dispormos, no Estado do Rio Grande do Sul, de legislação específica sobre o gerenciamento dos recursos hídricos.
A Lei Gaúcha das Águas estabelece uma lógica sistêmica de operacionalidade que pode ser alquebrada por iniciativas que, com finalidade aparentemente positiva, destituem atribuições de órgãos de governo e tornam a participação social legítima dos comitês de bacia (descentralização das decisões e empoderamento da sociedade para o planejamento das águas) meramente figurativa.
A Lei 10.350/19954, aprovada nesta Casa, define as competências legais de atuar sobre outorgas e usos de água. Nela, a própria Assembléia Legislativa criou de forma sábia o Parlamento das Águas que são os Comitês de Bacia, com competências legais para deliberar sobre este tema, onde toda a sociedade está representada.
Observamos que o PL proposto não reconhece, de uma forma geral, as competências legais previstas para os órgãos diversos que integram o Sistema Estadual de Recursos Hídricos,regulamentado pela Lei Gaúcha das Águas, e, em especial, as do Departamento de Recursos Hídricos,as do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos e as do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Também, suprime a ocorrência dos demais usos compartilhados da malha hídrica local como o setor industrial, energia elétrica, mineração, lazer e, de forma menos nobre, o destinofinal de todos os rejeitos da sociedade (esgotos e resíduos sólidos domésticos, industriais, rurais e hospitalares). Todos os usos consuntivos provocam alterações na qualidade e/ou na quantidade das águas.
Ainda, desconsidera a existência de informações técnicas sobre o balanço hídrico da bacia Sinos, a partir do qual a demanda e a oferta de água são analisadas cuidadosamente de forma a assegurar quantidade mínima de água para o abastecimento da população e dessedentação de animais(princípios constitucionais).
As emissões de outorga de uso da água são expedidas pelo Departamento de Recursos Hídricos da SEMA (órgão gestor do Sistema), reconhecidamente fragilizado na sua estrutura, mas mantendo atentamente o controle sobre os níveis de água da bacia Sinos com a finalidade de privilegiar e assegurar as necessidades da população quanto ao abastecimento de água. “Todas as outorgas são emitidas na modalidade autorização, outorga precária, sem estabelecimento de prazo e no corpo do documento de outorga fica estabelecido que “em caso de escassez de água, que implique nocomprometimento do abastecimento público, deverão ser atendidas as deliberações do Comitê de
Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do rio dos Sinos -COMITESINOS naquilo que se refere aosacordos de bombeamento” e que “o descumprimento do disposto implicará na suspensão da outorga e no imediato lacre da (s) bomba (s) sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei”.
Desde 2005, quando os conflitos setoriais se tornaram mais evidentes no período de baixa pluviosidade, tem sido colocado em prática o acordo firmado no âmbito do COMITESINOS,chancelado pelo CRH sob forma de Resolução, com a paralisação temporária das captações para a irrigação, o que evitou sucessivamente o colapso no abastecimento público na região. O prejuízo econômico de tal medida tem sido absorvido pelos produtores, sem que haja compensações para tanto.
É certo que o acordo praticado tem prazo de aplicabilidade, porque a tendência do aumento das demandas, especialmente as do abastecimento público pelo crescimento das cidades, comprometerá a oferta atual. Medidas para o reservamento das águas, abundantes na região nos períodos de chuva, estão sendo trabalhadas pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Obras Públicas,Irrigação e Desenvolvimento Urbano, em articulação com o comitê de bacia(COMITESINOS).
Por outro lado, é recomendado que as operadoras do abastecimento de água que atuam na região façam investimentos na manutenção e melhoria nas suas capatações e adutoras e reduzam suas perdas. O esforço coletivo e ação solidária são premissas da política que considera este bem público,essencial para o desenvolvimento da vida, como patrimônio acessível a todos, durante o tempo todo.
Antes de propor caminhos da exclusão de setores estabelecidos historicamente na bacia, há um campo de atuação propositiva para Deputados e para a própria Assembléia Legislativa de sensibilizar o Governo do Estado para a implementação plena do Sistema de Recursos Hídricos (Lei 10.350/94), que prevê todo o arcabouço gerencial para evitar conflitos e harmonizar os usos das águas que são compartilhadas.
Proposições
Desta forma, as nossas proposições, enquanto ente integrante do Sistema de Recursos Hídricos, são as seguintes:
a) Sejam minimamente ouvidos o Conselho de Recursos Hídricos, o Departamento de Recursos Hídricos, a Secretaria de Meio Ambiente e o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos;
b) Que este PL não seja encaminhado e votado, pois ele fere frontalmente as competências legais dos órgãos do Sistema de Recursos Hídricos;
c) Que a Assembleia Legislativa encaminhe uma moção à Secretaria de Meio Ambiente para que seja contratada imediatamente a mobilização social e o complemento do Plano de Bacia do Rio dosSinos, dando definitivamente o encaminhamento para o futuro das águas da bacia na forma da Lei gaúcha das Águas;
d) Que o Deputado Lauermann traga ao COMITESINOS, na condição de representação dessa Casa Legislativa neste colegiado, suas proposições e alternativas capazes de contribuírem com a melhoria da qualidade e quantidade das águas da bacia Sinos oferecendo oportunidades ao debate propositivo à sociedade que vive e trabalha na bacia Sinos; e
e) Que seja observado o Art. 19 do Decreto 37.033 do Governo do Estado, de 21 de novembro de1996, que estabelece que “enquanto não estiver estabelecido o Plano de determinada Bacia, adefinição de hierarquia de usos deverá ser feita com a participação dos usuários envolvidos, sobcoordenação dos comitês de bacia hidrográfica…”.
PL polêmico
O Projeto de Lei nº 442 /2011, proposto pelo Deputado(a) Luis Lauermann tem a seguinte redação:
Proíbe a retirada de água com finalidade de irrigação agrícola de forma intensiva da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos.
Art. 1º – Fica proibida a captação de água da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos para finalidade de irrigação
agrícola que utilize recurso hídrico de forma intensiva.
§ 1º – a proibição estabelecida no caput terá início a partir de julho de 2012;
§ 2º – a proibição poderá ser revista na hipótese do Plano de Bacia Hidrográfica estabelecer parâmetros técnicos e
critérios de tetos de vazão que permitam a retirada da água, sem comprometimento do abastecimento para consumo humano.
Art. 2º – Visando eventual conversão de lavouras, localizadas na Bacia dos Sinos, que utilizam água, de forma intensiva, para sistemas produtivos de menor consumo de recursos hídricos, o Poder Executivo poderá implementar
programa de apoio para a conversão de sistemas de produção de uso menos intensivo e ou para armazenamento de água.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Dezembro de 2011.
Posição do Comitesinos
A posição do Comitesinos tem sido a de que as ações para restrições de uso por setores da sociedade, e seus eventuais conflitos, devem ser discutidas com a plenária do Comitê, conforme prevê a Lei 10.350/1994. Neste caso, o Comitê formou um grupo de trabalho multidisciplinar, com representantes de diferentes setores da sociedade, diferentes usuários, incluindo as operadoras de abastecimento, a CORSAN, a COMUSA de Novo Hamburgo e o SEMAE de São Leopoldo, mais representantes do governo estadual, no caso do DRH, da FEPAM, e da METROPLAN, visando a partir
deste mês de março analisar caminhos com base técnica para avançar na solução desta situação.
Aliás, duas Audiências Públicas promovidas em dezembro último na Assembléia Legislativa,sendo uma na Comissão de Meio Ambiente e outra na Comissão de Agricultura trataram deste tema, e concluíram que o caminho legal da solução dos problemas de gestão das águas é através do Comitê de Bacia, e também do fortalecimento do Sistema de Recursos Hídricos, em especial do Departamento de Recursos Hídricos.
A bacia Sinos já enfrenta restrições nos licenciamentos de empreendimentos que geram emissões de efluentes líquidos (portaria FEPAM 36/2010) e impor novos limitantes à economia local demonstra uma posição na contramão do que o Sistema de Recursos Hídricos do Estado propõe consolidar: a sustentabilidade social, econômica e ambiental das comunidades que vivem e trabalham nas bacias hidrográficas.
Aos argumentos apresentados acrescenta-se a obrigatoriedade da manifestação formal doConselho Estadual de Recursos Hídricos sobre quaisquer alterações apresentadas à Lei Nº 10.350/94,que trata da política estadual de recursos hídricos.
Leave a Reply