Comitês alertam governo gaúcho para necessidade de completar Sistema de Recursos Hídricos

Documentos elaborados pelo Fórum Gaúcho dos Comitês de Bacia e pela seção RS da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES-RS) estão alertando o Governo e a sociedade gaúcha para a necessidade de ser completado o Sistema Estadual de Recursos Hídricos com a criação das agências de bacia previstas na Lei 10350 promulgada em dezembro de 1994.

Neste momento em que todo o território gaúcho sofre uma estiagem prolongada com sérios reflexos em sua economia as entidades destacam a importância de que se adote efetivamente a gestão dos recursos hídricos de modo a preparar o Estado para enfrentar as enchentes e secas que já se tornaram cíclicas.

No documento assinado pelo presidente do Fórum Gaúcho dos Comitês, Daniel Schmitz, é destacado que somente a correta e completa gestão dos recursos hídricos pode oferecer “a garantia de reservação da água em quantidade e qualidade para atender momentos de carência deste bem indispensável ao desenvolvimento econômico e social”.

Enfatiza a urgência de o Rio Grande do Sul ter “um Sistema de Recursos Hídricos completo e implementado, que possa antever a crise, contando com instrumentosde planejamento e gestão eficazes quando da ocorrência das mesmas.Isto significa dar condições de pleno funcionamento do Conselho de Recursos Hídricos, Departamento de Recursos Hídricos, Agências de Região Hidrográfica, FEPAM e Comitês de Bacias Hidrográficas, seus instrumentos de planejamento, enfatizando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacias Hidrográficas e, seus instrumentos de gestão, considerando as outorgas, licenças ambientais e cobrança pelo uso da água.

Ainda, sugere aos usuários da água que participem do processo de gestão junto aos Comitês de Bacias e que usem os recursos hídricos com maior eficiência, tanto na otimização do processo de uso das águas captadas, como na eficácia quando do tratamento e lançamento dos efluentes e águas servidas.

Já em outro documento, entregue ao governador e aos deputados, a ABES-RS faz um histórico dos 17 anos decorridos da criação da Lei Gaúcha das Águas e critica o comportamento errático do governo estadual:

“Diante de mais este evento desastroso, assistimos ao corre-corre governamental, em seus três níveis: municipal, estadual e federal. Azáfama esta perfeitamente compreensível – afinal, trata-se de mais uma emergência – mas, sem dúvida, atabalhoada, desorganizada, baseada em GTs ad hoc recrutados arbitrariamente. Em paralelo às medidas, principalmente financeiras, de apoio aos produtores rurais, começam a surgir idéias que incidem diretamente sobre o tema da gestão de recursos hídricos: abolição, em certas regiões, de culturas de irrigação intensiva, perfuração indiscriminada de poços, microaçudagem, irrigação “racional” como solução de longo prazo (a mais recente parece estar na Califórnia), etc”.

O documento alude ao desconhecimento dos responsáveis pelos órgãos do governo estadual sobre o que seja gestão de recursos hídricos:

“Revelam os membros do governo entrevistados uma séria incompreensão no que tange a qualquer estratégia de longo prazo bem sucedida. A principal evidência desta incompreensão transparece no momento em que, se diz, órgãos como a Secretaria de Agricultura, a Secretaria de Obras e Irrigação, a Secretaria de Habitação e Saneamento, etc., haverão de “cuidar” dos nossos recursos hídricos. Deve ficar bem claro, desde já, que os mencionados órgãos são entes governamentais direcionados para o planejamento e promoção dos usos dos recursos hídricos e não para a gestão desses recursos. A efetiva gestão dos recursos hídricos, ou seja, das águas que a natureza oferece, implica a proteção (recuperação, conservação) dos mananciais e o reconhecimento de sua escassez relativa e, conseqüentemente, a necessidade de usos compatibilizados e compartilhados; em suma, um comando efetivo dos recursos hídricos de tal modo que os diversos agentes moderem suas respectivas demandas/utilizações, disponibilizando-se para todos eles, ainda que em quantidades moderadas”.

Medidas urgentes

O documento divulgado pela ABES-RS conclui destacando:

“A atual crise climática por que passa o RS demonstra claramente o quanto o Estado perde por não ter implementado completamente a política de gestão dos recursos hídricos e por não ter aproveitado, até aqui, todos os instrumentos institucionais, gerenciais e políticos criados pela Lei 10.350. Na atual situação do RS, embora o sistema gaúcho não tenha condições de atuar emergencialmente, por não estar sequer efetivamente estabelecido, esperamos que a crise sirva, ao menos,

1 – para chamar a atenção do Governo para o significado e a importância da gestão das águas,

2 – para o reconhecimento do Sistema Estadual de Gestão dos Recursos Hídricos como concretização de uma política pública e

3 – que seja a oportunidade para a implantação e implementação definitivas de todas suas instituições e instrumentos,

4 – para podermos testar uma cláusula constitucional e uma lei, ambas modernas e solidamente embasadas, que até agora os sucessivos governos insistem em ignorar”.

Papel dos Comitês

O documento da ABES-RS destaca, ainda, o papel dos comitês ao lembrar que:

“Um plano de irrigação na bacia tem que ser compatibilizado com o plano de saneamento dessa mesma bacia; um

esquema de reservação (armazenamento) de águas em épocas de altas chuvas para regularização de vazão e enfrentamento de enchentes e estiagens, deve ser estabelecido globalmente ao nível da bacia, e não arbitrariamente, ponto por ponto. Em suma, o que o planejamento por bacia procura é, através dos dados do balanço hídrico – que leva em conta,

é claro, as ocorrências extremas e suas probabilidades – e das negociações

entre os representantes componentes do comitê, preparar a comunidade,

em geral, e os usuários, em particular, não só para o compartilhamento

dos recursos hídricos em épocas normais, mas também para esses eventos

extremos que necessitam protocolos específicos de atuação.

ANA aumenta regularização de outorgas

A Agência Nacional de Águas (ANA) regularizou 1.358 usuários de recursos hídricos no último ano, 20% a mais do que em 2010. As finalidades principais mais demandadas foram irrigação (525), indústria (151), mineração (141), abastecimento público (120) e aquicultura (77). A agência avalia que, parte desse aumento, deve-se às campanhas de regularização na região das bacias do Verde Grande e do Paraíba do Sul, no último ano.

O maior número de regularizações também é resultado da sinergia do sistema de gestão de recursos hídricos com outros sistemas do governo federal. O sistema financeiro, por exemplo, solicita que usuários de recursos hídricos só acessem o custeio agrícola se estiverem regularizados. As outorgas foram concedidas por meio de resoluções específicas (1.103) e através de dispensa de outorga (221) por serem usos considerados insignificante, conforme definido em Lei nº 9.433/97.

Um dos setores que teve destaque entre as outorgas emitidas em 2011 foi o de aquicultura. Foram emitidas para o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), por exemplo, outorgas para sete parques aquícolas no reservatório de Ilha Solteira (rio Paraná) e dezesseis no reservatório de Furnas (rio Grande). Em outras áreas, destacam-se outorgas para 17 projetos da Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Parnaíba.

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, que tem como objetivo garantir o controle quantitativo e qualitativo do uso da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela. Sobre corpos d’água de domínio da União, a competência para conferir a outorga é da ANA, segundo a Lei nº 9.984/2000 , já nos corpos hídricos de domínio dos estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.

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