Fim dos ‘lixões’ em 2014: uma meta factível

Tadayuki Yoshimura.

Após discussões que se prolongaram por mais de 20 anos,foi aprovada em agosto e regulamentada em dezembro do ano passado a Lei 12.305,que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A nova normalegal estabelece os princípios de responsabilidade compartilhada sobre adestinação dos produtos ao final de sua vida útil.

O objetivo da legislação é garantir uma adequada gestãointegrada dos resíduos sólidos, estabelecendo a responsabilidade compartilhadae fazendo com que toda a cadeia responsável pela produção de um bem ou produtode consumo se responsabilize pela destinação final do material, seja com oobjetivo de reciclá-lo, reutilizá-lo ou rejeitá-lo, este último somente caso nãohaja mais como aproveitá-lo para uma finalidade produtiva. Assim, produtores,fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e osagentes de serviços e gestão da limpeza pública têm responsabilidade sobre aadequada destinação dos produtos que tiveram seu período de utilizaçãoencerrado.

Foi e está sendo discutido o estabelecimento de metaspara que o Brasil tenha uma política de destinação de resíduos sólidos ambientalmente responsável. Elas incluem prazos para reduzir o percentual deresíduos reutilizáveis e recicláveis enviados para os aterros sanitários, com oobjetivo de diminuir o volume de material para ampliar a vida útil desse sambientes adequados de acomodação de resíduos e estimular o reaproveitamento desubstâncias; para a adoção de sistemas de logística reversa, destinada agarantir o manejo e a destinação de materiais de descarte delicado, comopilhas, lâmpadas e pneus; para a viabilização de sistemas eficazes de coletaseletiva; e para a adequação dos ambientes em que são depositados os rejeitossólidos, isto é, os materiais que não têm mais como serem reutilizados oureciclados.

Sobre o último item, decidiu-se como meta que, até agostode 2014, todos os “lixões” (depósitos de lixo a céu aberto que não dispõem desistemas de proteção ambiental adequados) sejam erradicados do país esubstituídos por aterros sanitários, instalações ambientalmente adequadas parao manejo e depósito de rejeitos.

A entidade trabalha atualmente na formulação de uma proposta de abordagemjurídica para viabilizar o projeto sugerido de erradicação dos “lixões”. Estaproposta deve ser encaminhada como sugestão ao governo nos próximos dias, paradar base ao plano inicial. O que é certo é que, havendo vontade política erecursos federais no montante acima mencionado, o plano é plenamente viável, epermitirá que o Brasil entre em uma nova fase na gestão responsável de seusresíduos e rejeitos.

A erradicação dos “lixões” é um tema que julgamos de extrema relevância paraelevarmos o nível do Brasil no cenário internacional em relação à destinaçãofinal de resíduos de forma ambientalmente correta. Portanto, é com convicçãoque afirmamos que a questão da gestão e destinação adequadas dos resíduos sólidos gerados no Brasil será bem equacionada com a participação conjunta esolidária dos vários representantes de nossa sociedade. Com educação,conscientização crescente e investimentos adequados e viáveis para a formação dasinfraestruturas necessárias, em poucos anos poderemos afirmar decididamente quenosso país terá condições de ser classificado como desenvolvido no trato deseus resíduos sólidos.

Proposta

Paracontribuir na busca de soluções, a ABLP – Associação Brasileira de ResíduosSólidos e Limpeza Pública já apresentou aos ministérios de Meio Ambiente e das Cidades um plano técnico de erradicação dos ”lixões” no país num prazo dequatro anos, com a implantação de 256 aterros sanitários regionais e de 192 aterros sanitários de pequeno porte, com um investimento total de R$ 2 bilhõesde recursos federais para a aquisição de terrenos, projetos, licenciamentos einstalação de células para acondicionamento de resíduos e rejeitos por um prazode cinco anos.

Todos os investimentos necessários para a operação, manutenção e ampliação dos aterros por um prazo de 20 anos partiriam da iniciativa privada. O plano prevê a formação de consórcios de municípios e o regime de contrataçãopor PPPs (parcerias público-privadas) para a gestão dos aterros.

Autor

TadayukiYoshimura é engenheiro e presidente da ABLP – Associação Brasileira de ResíduosSólidos e Limpeza Pública.

Leave a Reply

Your email address will not be published.