O projeto de lei complementar que trata da Política Nacional de Meio Ambiente dividiu as opiniões de especialistas durante audiência pública realizada nesta terça-feira (14) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado.
De autoria do deputado Sarney Filho, o projeto fixa normas para a cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Apesar de considerar importante o projeto (PLC 01/2010), o secretário-executivo substituto do Ministério do Meio Ambiente, Volney Zanardi Junior, criticou as alterações feitas na proposta que, na prática, poderão complicar as ações de fiscalização ambiental. Ele explicou que a proposta original criava precedência hierárquica no que diz respeito à fiscalização. Com a mudança, ressaltou, poderão ocorrer casos, relativos a questões locais, em que o órgão federal de fiscalização ambiental terá de ser chamado porque os órgãos locais poderão ficar impedidos de atuar.
Ao impedir a atuação supletiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na questões de interesse nacional, disse o procurador do Ministério Público Federal, Nicolau Dino de Castro e Costa Neto, a proposta poderá colocar em colapso a legislação ambiental. Em sua avaliação, o órgão federal deverá agir sempre que houver omissão ou inércia dos órgãos ambientais estaduais ou municipais.
– É contraditório pensar nos compromissos que o Brasil firma no plano internacional e ao mesmo tempo o ente central se despe de instrumentos de atuação. Estamos diante de interesses locais, regionais e internacionais -disse o procurador, ao observar que a atuação central e uniforme é uma tendência em vários países.
Também Paulo Moutinho, diretor-executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), disse estar preocupado com as implicações em âmbito mundial caso a proposta seja aprovada. A medida, disse ele, poderá dificultar o cumprimento das metas acordadas pelo Brasil em tratados internacionais no que se refere à emissão de gases do efeito estufa. A construção de uma estrada sem os critérios adequados, ressaltou, poderá comprometer metade da meta brasileira quanto à redução de gases.
Na avaliação do coordenador de Política e Direito do Instituto Socioambiental (ISA), Raul Silva Telles do Valle, a proposta gera mais insegurança jurídica ao não possibilitar a cooperação entre os entes da federação em assuntos ambientais. Ele disse que pela forma como está apresentada a matéria, o órgão estadual ficará impedido de fiscalizar quando o município realizou o licenciamento do empreendimento, mesmo que esteja causando prejuízo ambiental que afete o estado.
Na opinião do representante do ISA, os poucos pontos de divergência maculam o projeto que, de forma geral, é um avanço há muito esperado. Ele disse que a proposta deveria tratar da cooperação entre os entes da federação com o objetivo de realizar uma boa gestão ambiental, mas as alterações feitas à proposta priorizaram o licenciamento.
O consultor da Associação Nacional de Órgãos Municipais e Meio Ambiente (Anamma), Cláudio Roberto Langone, disse lamentar que partes do acordo feito com a indústria e a bancada ruralista não tenham sido honrados. Para ele, o ponto principal do projeto é o que trata das competências da União, estados e municípios no que se refere à fiscalização ambiental. Em sua avaliação, é melhor deixar como está.
– O sentimento de estados e municípios é de extrema frustração. A não regulamentação do artigo 23 da Constituição tem mais de 20 anos e só não é uma tragédia porque o Conselho Nacional do Meio Ambiente [Conama] regulamentou o assunto, mas de forma insuficiente para regular o tema – disse, ao defender a criação de mecanismos que descentralizem o processo de licenciamento.
Para a representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cristina Aires, a proposta deve ser aprovada como está, pois a definição de competências dos entes federados no que diz respeito ao licenciamento e à fiscalização ambientais já configura um avanço e oferece segurança jurídica aos empresários. Ela lembrou que há 23 anos os empreendedores esperam por essa garantia.
O projeto altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A audiência pública foi proposta pela senadora Marina Silva (PV-AC). O projeto tem como relator na CMA o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Fonte: Agência Senado.
Especialista vê legislação ambiental conflitante e concentradora
A legislação ambiental vigente no País é “conflitante e concentradora de poderes na União”, limita a autonomia dos municípios e representa o principal entrave ao desenvolvimento sustentável das cidades. A avaliação foi feita pela advogada especialista em direito ambiental Samanta Pineda, que participou nesta quarta-feira da 11ª Conferência das Cidades.
Como exemplo das contradições vigentes na legislação federal, a advogada citou a extensão das áreas de proteção de margens de córregos e rios. Segundo ressaltou, o Código Florestal (Lei 4.771/65) determina que devem ter a extensão de 30 metros a partir do curso d’água. Já a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79) prevê largura de 15 metros. “Ambas são federais, a qual os prefeitos devem obedecer?”, questiona.
Na opinião de Pineda, a União precisa se ater a fazer normas gerais, sem tecer minúcias com respeito a meio ambiente e a administração municipal, porque com isso retira toda a autonomia dos prefeitos.
A advogada defende a adoção da regra da prevalência de interesse: se a obra é de interesse municipal, a competência é do município.
Para o presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, deputado Humberto Souto (PPS-MG), no entanto, a crítica é válida, mas o problema está mais relacionado à falta de articulação entre sociedade e gestores públicos. “Os prefeitos sozinhos não têm condição de enfrentar essa batalha. A discussão tem de envolver a sociedade e todos os gestores públicos”, afirmou.
Samanta Pineda defende também a retirada, do Código Florestal, de todos os itens que se aplicam às áreas urbanas consolidadas. Ela sustenta que as áreas de várzea e marginais de cursos d’água, por exemplo, possam ser utilizadas, porque são os locais onde ocorre o maior índice de favelização. A solução, para ela, é transformar essas áreas em parques lineares. “Todos os topos de morro já foram ocupados, temos 13 milhões de moradias irregulares”, afirma.
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