Seminário aponta conflitos entre leis ambientais e crescimento de cidades

A legislação ambiental e o crescimento das cidades estão em descompasso, na avaliação dos gestores que participaram nesta quarta-feira do seminário Gestão Ambiental do Espaço Urbano, realizado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara. “Estamos aqui para discutir como compatibilizar esses dois lados e chamar a atenção para a aplicação dos planos diretores”, destacou o deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR), autor do requerimento para a realização do evento.

Na avaliação do secretário nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Celso Carvalho, a legislação não atende às demandas habitacionais. “Em nossas cidades, o passivo ambiental está ligado ao passivo social. Não há como resolver o problema ambiental sem resolver o problema da moradia dos mais pobres e vice-versa”, afirmou.

Carvalho apresentou as primeiras conclusões da análise, pelo Ministério das Cidades, de 526 Planos Diretores em todo o País. Foram avaliadas questões como acesso à terra, mobilidade, saneamento e preservação ambiental. “A questão ambiental aparece nas diretrizes, mas não consegue ir além da delimitação de áreas ambientais e restrição de uso e ocupação do solo”, destacou.

Outro estudo em fase final de elaboração pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que, além de a legislação estar em conflito com as demandas municipais, o licenciamento ambiental enfrenta problemas como baixo comprometimento das instituições e falta de clareza nas exigências legais, falta de estrutura logística e de técnicos. A gestão ambiental do espaço urbano esbarra ainda nos extensos prazos para concessão das licenças.

Essas conclusões, apresentas pelo coordenador de Desenvolvimento Urbano do Ipea, Bolívar Pego, estão na pesquisa inédita “Licenciamento ambiental para fins urbanísticos”. O levantamento envolveu 23 municípios em seis estados brasileiros com o objetivo de analisar o processo de licenciamento ambiental para o parcelamento e regularização do solo urbano.

O secretário de Ambiente Urbano e Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, Silvano Silvério, destacou a importância de entender os principais conflitos entre cidade e meio ambiente, para que o desenvolvimento urbano possa coexistir com a preservação ambiental. “É preciso reconhecer a realidade atual que coloca em risco a vida das pessoas pelo desconhecimento da importância do respeito a questões ambientais”, afirmou.

As demandas apresentadas no seminário subsidiarão a elaboração de proposições para serem encaminhadas aos poderes Legislativo e Executivo. A deputada Angela Amin (PP-SC) destacou que a discussão é importante para que se possa avançar no desenvolvimento e na sustentabilidade do crescimento, e também dar segurança jurídica aos administradores.

Fonte: Agência Câmara.

Dispositivos da Lei de Resíduos Sólidos dependem de regulamentação

São Paulo (SP) – Na última segunda-feira, dia 2 de agosto de 2010, foi sancionada a Lei federal nº. 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Aguardada há mais de duas décadas, e aprovada após intensas negociações no Legislativo, a Lei traz inovações importantes como a obrigatoriedade de os Municípios elaborarem planos específicos na área.

Fixa, ainda, diversas obrigações para consumidores e em especial para fabricantes e comerciantes de produtos como equipamentos eletrônicos, pilhas e baterias. As empresas que produzem tais itens, por exemplo, passam a ser responsáveis pelo seu descarte na etapa pós-consumo, por meio de um sistema chamado logística reversa.

Para o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, que assessorou o Ministério do Meio Ambiente no processo de elaboração da nova Lei, a logística reversa nada mais é do que aproveitar o esforço da indústria e do comércio, no sentido de colocar seus produtos no mercado, para também retirar do meio ambiente os resíduos decorrentes do uso dos mesmos produtos. “A indústria de bebidas, por exemplo, mostra um caso ilustrativo. Elas têm de chegar a muitos pontos de venda, Brasil afora, e para tanto contam com uma logística exemplar de distribuição”, resume o advogado.

Vários instrumentos da nova Lei, por sinal, não entram em vigor imediatamente, porque dependem de regulamentação, inclusive a logística reversa. Segundo Ribeiro, “a intenção do Ministério do Meio Ambiente é implantar a logística reversa sem prejudicar a competitividade da economia brasileira. O processo de regulamentação será dinâmico e complexo, porque devem ser editadas várias normas, algumas delas dirigidas para cadeias produtivas específicas, sendo que a elaboração de tais normas deverá atender a procedimento a ser fixado por decreto presidencial”. Durante a cerimônia de promulgação da nova Lei, ocorrido na última segunda-feira (dia 2 de agosto), foi fixado prazo de 90 dias para que fique pronto o decreto que disciplinará o processo de regulamentação.

Por fim, Ribeiro destaca dispositivos que devem produzir polêmica: “Os parágrafos primeiro e segundo do art. 17 da Lei são inconstitucionais, pois prevêem que os Estados deverão elaborar os planos de resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

Em sua opinião Isso praticamente transfere para os Estados a titularidade sobre esses serviços, prejudicando concessões e parcerias público-privadas na área de resíduos que estejam ou tenham sido patrocinadas por Municípios. “Tenho a preocupação de que, caso o Supremo Tribunal Federal não suspenda imediatamente estes dispositivos, inseridos às pressas no projeto de lei durante a tramitação parlamentar, sejam prejudicados diversos projetos e investimentos hoje em andamento na área de resíduos sólidos”.

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