Audiência debaterá denúncias sobre tráfico de água doce

Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional vai realizar uma audiência pública para debater as denúncias de tráfico de água doce da Amazônia. A audiência aprovada nesta quarta-feira (14) ainda não tem data marcada, mas deverão participar representantes da Agência Nacional de Águas, da Polícia Federal e dos ministérios da Defesa e do Meio Ambiente.

Os autores do requerimento que sugeriu a reunião, deputados Lupércio Ramos (PMDB-AM) e Francisco Praciano (PT-AM), relatam denúncias de que navios-tanque estariam enchendo os porões com água em rios da Amazônia para engarrafamento na Europa, Oriente Médio e até na China. “Precisamos esclarecer as denúncias, já que até hoje nenhuma autoridade do governo federal desmentiu essas notícias, veiculadas em sites e revistas especializadas”, disse Lupércio Ramos. Ele informou que o crime já foi batizado de “hidropirataria”.

Lupércio Ramos ressaltou que o fator econômico é a principal vantagem do tráfico de água doce, pois o tratamento do metro cúbico ficaria em cerca de R$ 1,40, enquanto que a despesa com a dessalinização das águas oceânicas supera R$ 2,60. Estima-se que cada embarcação seja abastecida com 250 milhões de litros de água. “Além disso, em muitos países são cobradas altas taxas pelo uso de águas de superfície, de aquíferos e de rios, notadamente na Europa”, concluiu.

Lei ambiental pode ser modificada para ampliar punição contra pichador

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) poderá ampliar o alcance da punição pela pichação de bem urbano. A pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, passaria a ser aplicada não só a quem pichar edificação ou monumento, mas danificar com grafitagem construção, muro, parede, placa, sinal ou qualquer outro bem, seja público ou privado, atentando contra a ordem estética e urbanística.

Essa mudança deverá ser analisada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta (PLS 378/03) partiu do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), crítico de interpretação judicial “equivocada” da Lei 9.605/98, que tenderia a considerar menos graves as pichações realizadas em prédios sem tombamento pelo patrimônio histórico. Para mudar esse entendimento, Jereissati propôs introduzir o crime de pichação no Código Penal, mas a relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), apresentou substitutivo para que os ajustes fossem feitos na própria Lei de Crimes Ambientais.

Além de ampliar as possibilidades de punição do pichador, o substitutivo agregou ao texto da Lei 9.605/98 a hipótese de extinção da pena se o autor do dano tomar a iniciativa de restaurar integralmente o bem antes do recebimento da denúncia. Caso essa restauração aconteça antes da sentença, a pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, será reduzida em até dois terços.

Se o pichador ainda for adolescente, deverá ser submetido a medida sócio-educativa, que envolve não só a obrigação de reparar o dano, mas também a prestação de serviços à comunidade relacionados à recuperação e restauração de bens urbanos alvo da mesma ação.

Fonte: Agência Senado.

Leave a Reply

Your email address will not be published.