Senado sugere Corte de Haia para crimes ambientais

Foto: Corte Internacional, em Haia (Holanda) em uma sessão de julgamento.

Os integrantes da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado aprovaram voto que conclama o presidente da República, por meio do Ministério das Relações Exteriores, a encaminhar à Organização das Nações Unidas (ONU) e a outros fóruns internacionais proposta de emenda ao Estatuto de Roma para que crimes ambientais globais sejam julgados pela Corte Penal Internacional de Haia. A justificativa para o Brasil apresentar a emenda é de que as mudanças climáticas, ao provocarem violentas alterações ambientais como secas e chuvas torrenciais frequentes, levam ao deslocamento forçado de populações inteiras. Segundo a justificativa as mudanças do clima em função do aquecimento global prejudicam, sobretudo, as populações mais carentes, com a diminuição de colheitas, a fome, a escassez de água e a desertificação.

Conforme consta no requerimento, o Estatuto de Roma, de 1998, criou a Corte Penal Internacional e entrou em vigor em 1º de julho de 2002. Seu objetivo é impedir a impunidade de quem comete crimes contra a paz, a segurança e o bem-estar mundiais. Pelo estatuto, a Corte Penal Internacional está apta a julgar crimes contra a humanidade, como os de guerra e de genocídio.

Como exemplo de crimes contra a humanidade, julgados em Haia, está o amplo e sistemático ataque contra qualquer população civil, seja por extermínio ou pela transferência forçada de população. O senador Fernando Collor (PTB-AL), autor do requerimento, encontra uma “inegável analogia” dos crimes julgados pela Corte de Haia com o tratamento degradante dado ao meio ambiente que, avalia, torna-se também agressão ao ser humano.

O parlamentar acrescenta que, nas convenções de guerra, encampadas pelo Estatuto de Roma, já estão previstas condenações pela emissão de gases tóxicos, lançamento de gases poluentes na atmosfera, água e solo, por equivalerem ao uso de venenos e armas químicas.

De acordo com o artigo 121 do estatuto, após sete anos de sua entrada em vigor (2002), qualquer estado membro poderá propor emendas. O autor da proposta de requerimento recordou ainda que Uganda sediará, em 2010, a Conferência de Revisão do texto internacional. Embora esteja relacionada à ONU, a Corte Penal Internacional é um órgão independente, dotado de personalidade jurídica internacional própria, atuando de forma a complementar às jurisdições penais nacionais.

Fonte: Agência Senado.

Salto (SP) aprova cinco novas Leis Ambientais

Com o objetivo de obter o Selo Verde conferido pelo Projeto Município Verde/Azul, instituído pelo Governo de São Paulo, foram aprovadas cinco novas Leis que contribuirão para a melhoria do meio ambiente, na cidade de Salto.

Confira essas Leis:

> 2971/09 – que institui a Educação Ambiental como prática educativa integrada, transdisciplinar, transversal, contínua e permanente em todas as modalidades de ensino formal.

> 2974/09 – que institui o Calendário Municipal de datas comemorativas associadas aos temas ambientais.

> 2970/09 – que dispõe sobre a regularização do uso da madeira de origem legal e comprovada na construção civil por meio da apresentação do DOF- Documento de Origem Florestal e CADMADEIRA (Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira).

> 2972/09 – que institui o controle da poluição do ar por veículos automotores na frota própria e terceirizada da Administração Pública Municipal da Estância Turística de Salto.

> 2973/09 – que dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de projeto de arborização nos novos parcelamentos de solo no município.

Essa conquista na melhoria das condições climáticas locais que assegurarão maior qualidade de vida para os saltenses, além de representar um avanço nas questões relacionadas à sensibilização e conscientização da população quanto à importância e urgência em preservar o meio ambiente, reeduca para a mudança de atitudes e adoção de novos comportamentos.

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