Contabilidade quer norma inédita sobre meio ambiente

De forma pioneira, a Contabilidade brasileira terá a oportunidade de discutir, em audiência pública, uma nova Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) sobre Informações de Natureza Ambiental, proposta pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. A iniciativa, que visa a normatizar a maneira como as organizações devem registrar o envolvimento com as questões ambientais, acontece durante o Congresso Internacional de Contabilidade Socioambiental – CSEAR Congress – Centre for Social and Environmental Accounting Research que se realiza nos dias 27 e 28 de julho, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, campus Praia Vermelha.

O estudo foi concluído após oito meses de trabalho do Grupo de Estudos de Informações de Natureza Ambiental, do CFC, composto pelas professores de Ciências Contábeis, Aracéli Cristina de S. Ferreira, coordenadora do Grupo de Estudos; Maísa de Souza Ribeiro e Gardênia Maria Braga de Carvalho. “Esse será um importante passo para que as organizações possam reconhecer, classificar e mensurar seus desempenhos, sejam eles passivos ou ativos ambientais”, explica Aracéli.

Além da audiência pública, o evento, realizado pela primeira vez na América do Sul, segue os moldes do CSEAR que acontece anualmente na University of St. Andrews, na Escócia, e conta com a presença de Rob Gray, autor do primeiro livro no mundo que trata de Contabilidade Ambiental. Durante o encontro Gray abordará o tema ‘Os caminhos da pesquisa em contabilidade social e ambiental’.

CSEAR – o Centre for Social and Environmental Accounting Research é um centro de pesquisas que congrega cerca de 600 pesquisadores de 30 países para o desenvolvimento de pesquisas em contabilidade social e ambiental, gestão ambiental, desenvolvimento sustentável e outros temas correlatos. Criado em 1991 é hoje o mais importante centro mundial de pesquisas de Contabilidade Socioambiental e está ligado à Escola de Gestão da University of St. Andrews, cujo fundador é Rob Gray.

O Conselho Federal de Contabilidade, com sede em Brasília, (DF), tem 60 anos de atuação contribuindo para a orientação e fiscalização do exercício da classe contábil. Hoje o Sistema CFC/CRCs é formado por 27 Conselhos Regionais de Contabilidade, localizados em todos os Estados do Brasil, instituídos e regidos pelo Decreto n.º 9.295, de 1946. O CFC tem por prerrogativas o registro e fiscalização do exercício profissional dos contabilistas. De acordo com a coordenadoria de Registro, atualmente existem mais de 400 mil profissionais em atuação e cerca de 70 mil escritórios de contabilidade ativos.

Pode sair senção do ITR para propriedades com produção ambientalmente sustentável

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (15) a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para propriedades rurais com produção ambientalmente sustentável – ecológica ou orgânica. A proposta altera a Lei 9.393/96.

De acordo com o Projeto de Lei 2832/08, do deputado Beto Faro (PT-PA), serão beneficiadas propriedades exclusivamente exploradas sob sistemas orgânicos de produção e também aquelas de porte médio que utilizem diversidade de culturas e de criação de animais.

O relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), acatou emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural que altera a isenção do ITR prevista no texto original para as propriedades adquiridas em áreas já desmatadas da Amazônia Legal “que atendam à função social da propriedade”.

A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

– aproveitamento racional e adequado;

– utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

– observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e

– exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Esses requisitos devem ser cumpridos segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei.

Com a redação aprovada na Comissão de Meio Ambiente, a proposta passa a beneficiar os imóveis rurais localizados na região amazônica que comprovem regularidade ambiental. Na avaliação de Colatto, o texto original gera problemas práticos para a aplicação da medida. “Como comprovar o cumprimento dos requisitos previstos?”, questiona.

O projeto foi aprovado anteriormente na Comissão de Agricultura. Como recebeu pareceres divergentes nas duas comissões que já o analisaram, o projeto perdeu o caráter conclusivo e agora deverá ser votado em Plenário, caso seja aprovado nas duas comissões que ainda vão analisá-lo: de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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