CCJ da Câmara dos Deputados aprova convenção sobre água de lastro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1053/08, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios.

O relator, deputado Carlos Willian (PTC-MG), apresentou parecer favorável. Segundo ele, a adesão do Brasil à convenção é oportuna, diante da necessidade de esforço conjunto dos países para proteger o meio ambiente aquático e preservar a saúde publica.

A proposta torna obrigatória a inspeção da água de lastro em navios. As autoridades navais deverão dispor de meios para coleta e análise de amostras do contrapeso usado pelas embarcações. O projeto proíbe a descarga de água de lastro à noite e em baixas profundidades.

De acordo com a convenção, a troca de água de lastro deve ser feita, sempre que possível, a 200 milhas náuticas da terra e a uma profundidade de 200 metros. A distância poderá cair para até 50 milhas se o navio encontrar alguma dificuldade para cumprir a regra.

Usada em navios como contrapeso quando eles estão navegando sem carga, a água de lastro viaja de um país a outro; assim, pode levar espécies invasoras potencialmente perigosas ou daninhas para um determinado ecossistema marinho.

O pesquisador Newton Narciso, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e presidente da ONG Água de Lastro Brasil, explica que a água trazida pelos navios é despejada sem critérios nos nossos mares e já causou sérios transtornos.

O mais conhecido deles é provocado pelo mexilhão dourado, oriundo da China. A espécie chegou ao Brasil pela água de lastro de navios aportados na Argentina. Pelas hidrovias dos rios Paraná e Paraguai, ela atingiu áreas do sul brasileiro e do Pantanal.

“Uma espécie invasora é mais predadora do que a nativa e pode causar diversos problemas, não só à pesca; por exemplo, as usinas de Itaipu e Porto Primavera, devido ao mexilhão dourado, estão arcando com custos elevados de manutenção”, disse o pesquisador.

Os navios são obrigados a encaminhar formulários de água de lastro às autoridades navais. O problema, segundo Newton Narciso, é que não há como medir a eficiência desse processo. O projeto segue para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

Procuradoria vai ao STF contra Lei de Blumenau

A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 175) contra o artigo 60 da Lei Complementar 142/97 do município de Blumenau (SC).

O procurador-geral alega que tal lei causa risco para o meio ambiente e para a população da região. O artigo 60 diz que serão consideradas áreas não edificáveis e não aterráveis (Anea), as faixas marginais mínimas ao longo das águas dormentes e correntes, conforme a área da bacia hidrográfica a qual pertencem.

De acordo com o procurador, a Lei Complementar contraria o que está estabelecido no Código Florestal (Lei 4.771/65) que define “as áreas de preservação permanente ao longo das águas correntes e dormentes, conferindo-lhes, no que margeiam cursos d’água e nascentes, metragens mais extensas em relação às normas municipais, decorrendo daí maior benefício ambiental”.

Ainda de acordo com a ADPF, o artigo 225 da Constituição Federal destaca que “a eventual necessidade de supressão da vegetação em área de preservação permanente, em caráter estritamente excepcional, terá de ser autorizada por lei que seja específica para cada hipótese, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”. O ministro Cezar Peluso é o relator do caso.

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