Nova lei regula pesca e aquicultura

Acaba de ser sancionada a Lei nº 11.959, de 29 de Junho de 2009 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

Entre os objetivos listados para a elaboração dessa lei estão o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade. A lei pretende ainda o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade pesqueira; a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos e o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, bem como de suas comunidades.

A lei também estabelece a definição de aqüicultura como sendo a atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, implicando a propriedade do estoque sob cultivo, equiparada à atividade agropecuária e classificada nos termos do art. 20 (Art. 20. O regulamento desta Lei disporá sobre a classificação das modalidades de aquicultura a que se refere o art. 19, consideradas:I – a forma do cultivo; II – a dimensão da área explorada; III – a prática de manejo; IV – a finalidade do empreendimento.Parágrafo único. As empresas de aquicultura são consideradas empresas pesqueiras.)

No artigo 6º a nova legislação estabelece, que o exercício da atividade pesqueira poderá ser proibido transitória, periódica ou permanentemente, nos termos das normas específicas, para proteção: I – de espécies, áreas ou ecossistemas ameaçados; do processo reprodutivo das espécies e de outros processos vitais para a manutenção e a recuperação dos estoques pesqueiros; da saúde pública; do trabalhador. Além disso, o exercício da atividade pesqueira é proibido: em épocas e nos locais definidos pelo órgão competente; em relação às espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos não permitidos pelo órgão competente; sem licença, permissão, concessão, autorização ou registro expedido pelo órgão competente; em quantidade superior à permitida pelo órgão competente; em locais próximos às áreas de lançamento de esgoto nas águas, com distância estabelecida em norma específica; em locais que causem embaraço à navegação; mediante a utilização de: a) explosivos; b) processos, técnicas ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante ao de explosivos; c) substâncias tóxicas ou químicas que alterem as condições naturais da água; d) petrechos, técnicas e métodos não permitidos ou predatórios.

Os associados do Clube de Amigos da Aguaonline podem consultar a íntegra da Lei bem como a Portaria do Conama que regula o licenciamento ambiental para a atividade de aquicultura nos arquivo abaixo e ao lado.

Parlamentares aprovam gestão de bacia por Brasil e Paraguai

A representação brasileira no Parlamento do Mercosul aprovou o Projeto de Decreto Legislativo do Senado Federal 112/08, que ratifica o acordo com o Paraguai para o desenvolvimento sustentável e a gestão integrada da bacia hidrográfica do rio Apa. Esse acordo, que foi celebrado em Brasília em setembro de 2006, é o primeiro tratado bilateral de gestão de águas fronteiriças no âmbito do Mercosul.

Embora seja pequena, a bacia do Apa, situada ao sul do Pantanal, alcança sete municípios do Mato Grosso do Sul e dois departamentos do Paraguai. A área pertence em 78% ao Brasil.

O acordo foi considerado inovador tanto pelo seu processo de elaboração quanto pelo seu conteúdo. O relator, deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), lembrou que o tratado foi precedido de seminários e debates nas cidades da região e no Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Tóffano enfatizou que “pela primeira vez o Brasil negocia, por meios diplomáticos, um instrumento oriundo de um Conselho Nacional”, rompendo a tradição de que esse tipo de acordo seja elaborado pelo Itamaraty.

Pelo seu conteúdo, trata-se de “um laboratório de integração”, segundo o deputado Dr. Rosinha (PT-PR), pois, ao contrário de acordos anteriores, que se limitavam a regular o uso das águas – como a navegação e geração de energia elétrica -, esse trata da gestão integrada e do desenvolvimento sustentável da própria bacia. Assim, como observou a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), “questões como a extração de calcário ou o desmatamento das margens deverão ser abordadas dentro de uma perspectiva comum”.

A matéria, já aprovada pela Câmara, foi encaminhada à Representação do Mercosul pela Mesa Diretora do Senado.

PL sobre Selo Ambiental

Veja no arquivo abaixo a íntegra do PL sobre o selo ambiental.

Anexos Conama- aquicultura

Veja no aqrquivo abaixo os anexos da portaria do Conama que regula o licenciamento ambiental para atividades de aquicultura.

Proposta cria selo ambiental para municípios arborizados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5015/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que cria o selo Árvore do Bem para os municípios com mais de 100 mil habitantes que tenham no mínimo uma árvore por habitante em sua área urbana.

Segundo o projeto, os municípios que receberem o selo terão prioridade na obtenção de recursos da União destinados a programas especiais nas áreas de saneamento, infraestrutura básica, habitação, saúde, educação e transporte.

Se aprovado, o selo será conferido pelo governo federal. Segundo o autor do projeto o fato de cada município contemplado ter prioridade na obtenção de recursos da União faz com que, também do ponto de vista ambiental, a melhoria da qualidade de vida torne-se visível em todo o País.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

Resolução do Conama sobre pesca e Aquicultura

Veja no arquivo abaixo a resolução do Conama e seus anexos sobre licenciamentos ambiental para aquicultura.

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