CCJ aprova doação para fundo ambiental internacional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou Projeto de Decreto Legislativo 1144/08, que autoriza o Brasil a doar US$ 6 milhões (cerca de R$ 13 milhões) ao Fundo para o Meio Ambiente Global – Global Environment Facility (GEF). O relator da proposta na comissão, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), recomendou a aprovação do projeto. A CCJ analisou apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do projeto.

O GEF, fundo de que participam 176 países, financia projetos ambientais para a conservação da biodiversidade, o combate às mudanças climáticas, a proteção da camada de ozônio e a descontaminação de águas internacionais, entre outras ações.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, explica, na mensagem de encaminhamento da medida ao Congresso, que a doação se justifica pela relevância do Brasil no enfrentamento internacional das questões ambientais.

Paulo Bernardo disse que o País é o terceiro maior beneficiado pelo fundo, com um total de 358 milhões de dólares (aproximadamente R$ 787 milhões) em projetos financiados.

O projeto, que tramita em regime de urgência, será analisado simultaneamente também pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Finanças e Tributação, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

PL prevê reforço na legislação ambiental

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 4602/98, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que reforça a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98). A proposta inclui na lei dispositivos tipificando o crime de exportar espécie vegetal nativa sem autorização (a chamada biopirataria vegetal).

Segundo o relator, o PL 4602/98 deve ser aprovado pelo fato de resgatar aspectos ambientais importantes que foram excluídos da Lei 9605/98.

O projeto tipifica os seguintes crimes ambientais: atear ou manipular fogo em área florestal sem as precauções necessárias; importar ou vender produto tóxico ou potencialmente perigoso ao meio ambiente e à saúde pública cuja venda for proibida no país de origem; importar resíduos tóxicos ou potencialmente perigosos; e exportar irregularmente espécie vegetal nativa.

Além disso, o projeto inclui na legislação ambiental o princípio da responsabilidade objetiva por qualquer ato que cause dano ao meio ambiente.

Fonte: Agência Câmara.

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