TJRS confirma condenação por destruição de fauna e alteração de características de rios

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em grau de recurso, confirmou as condenações impostas a Arnaldo Bendo e Roberto Dagostin por terem cometido crime ambiental ao destruírem área de ninhos, abrigos e criadouros natural de espécimes migratórias da fauna brasileira em área de preservação permanente – no encontro do rio Vacacaí com o rio Jacuí, no interior do Rio Grande do Sul.

Na margem do rio Vacacaí, foi construída uma cerca de extensão aproximada de três quilômetros, impedindo o alagamento natural da área quando das enchentes regulares do rio Jacuí e a manutenção do ambiente natural.

Os fatos se deram entre novembro de 2003 e abril de 2004 no Município de Restinga Seca. Arnaldo e Roberto foram condenados pelo Juiz de Direito Eduardo Giovelli a 1 ano e 9 meses de detenção, em regime inicial aberto, e pena pecuniária de R$ 5 mil, cada um, revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, com base na Lei nº 9.605/98.

Ambos tiveram a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária de 5 salários mínimos destinados a entidade assistencial, e prestação de serviços à comunidade. Os dois recorreram da condenação.

A defesa alegou que houve apenas a sistematização da lavoura e que na área adquirida pelos apelantes foi aumentada a área de preservação permanente em mais de 30%. Ambos negaram a destruição em juízo e recorreram da condenação ao Tribunal.

Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relator, a materialidade dos delitos foi demonstrada pelo inquérito civil, relatório operacional, boletim de ocorrência ambiental, levantamento fotográfico, auto de infração, relatório de vistoria, auto de apreensão, auto de constatação ambiental e demais elementos reunidos no processo.

Registra o julgador que o Engenheiro-Agrônomo da FEPAM, Carlos Augusto Lima Porto, constatou a construção, sem o devido licenciamento, de um dique margeando o rio Jacuí e o Vacacaí, destruindo uma área de preservação permanente – “Houve corte de vegetação, que também não pode em área de preservação permanente, e atingiu uma parte de uma sanga que seria um viveiro natural de reprodução de peixes. Então ele construiu um dique, praticamente impedindo o acesso de peixes”, afirmou o técnico.

Um Policial Militar relatou que houve a danificação de uma grande parte da lagoa existente no local – “a vegetação em torno da lagoa foi soterrada com a construção da taipa”.

Citando o parecer do Ministério Público, o Desembargador Aristides afirma que “à evidência da prova, ocorreu a destruição de espécies aquáticas e terrestres da fauna silvestre brasileira, cometido com o emprego de métodos e instrumentos capazes de provocar a destruição em massa e em desacordo e com abuso de licença obtida, fatos ocorridos em área de preservação permanente, vez que atingidas as margens dos rios Vacacaí e Jacuí, lugar onde se encontram espécies raras e ameaçadas de extinção”.

Os Desembargadores Gaspar Marques Batista e José Antonio Hirt Preiss acompanharam o voto do Desembargador Aristides, que presidiu a sessão de julgamento ocorrida no dia 31 de julho.

Fonte: TJRS

Política comum para Aquífero Guarani

Os países do Mercosul podem adotar uma política comum em relação ao uso dos recursos hídricos do Aquífero Guarani, que é uma das maiores reservas de água doce do planeta e se encontra sob a superfície dos países que compõem o bloco. A sugestão foi dada pelo Parlamento do Mercosul ao Conselho do Mercado Comum.

De acordo com o presidente do Parlamento, deputado Dr. Rosinha (PT- PR), em setembro deverá ser criada uma comissão especial para estudo e comparação das legislações nacionais sobre uso e exploração de águas subterrâneas.

Ele informou ainda que a questão do Aqüífero Guarani também entrará em pauta em um seminário marcado para setembro e no Fórum Americano das Águas, nos dias 24 e 25 de novembro, em Foz do Iguaçu (PR), com representantes de todos os países das Américas.

Fonte: Agência Câmara.

Adin contra a PEC da Água no Paraná

O deputado estadual Fernando Carli Filho (PSB) entrou com liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, requerendo a nulidade da Emenda Constitucional 24/2008 que proíbe a participação de empresas privadas na operação do sistema de água e esgoto nos municípios paranaenses.

Segundo o parlamentar, a “PEC da Água” (como ficou conhecida) aprovada no início de julho pela Assembléia Legislativa, fere frontalmente a Constituição Federal por alterar o parágrafo 3° do artigo 210-A da Constituição Estadual, restringindo a administração do sistema de água e esgoto exclusivamente a empresas públicas e de economia mista.

“A emenda retirou dos municípios paranaenses o poder de regulamentar interesses locais, garantido constitucionalmente”, adverte Fernando Carli Filho, aludindo ao artigo 30, I e V da Constituição Federal, que dispõe sobre a autonomia municipal. “Sem contar que houve um atentado contra o princípio da livre concorrência, assegurado no artigo 170, parágrafo IV da CF”.

A principal beneficiada pela emenda seria a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), que detém o controle de vários sistemas, com exceção dos municípios de Paranaguá e Andirá.

Conama vê portaria para áreas contaminadas

O grupo de trabalho da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que analisa proposta de resolução sobre diretrizes e procedimentos para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas, se reunirá em São Paulo nos dias 12 e 13 de agosto.

Há dois anos a proposta está em discussão no Conama e deve ter o texto final definido neste encontro. Segundo a gerente de Resíduos Perigosos e Tecnologias Limpas do Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria, Taís Pitta Cotta, a norma estabelecerá os valores orientadores para que o solo possa ser declarado contaminado ou não por substâncias químicas antrópicas.

Com base nas orientações dessa resolução, os estados deverão produzir legislações específicas com seus próprios padrões de qualidade do solo. Tais Cotta afirmou ainda que está em processo de criação no Ministério do Meio Ambiente um programa de gerenciamento integrado de áreas contaminadas com recursos do Banco Mundial.

Entre as ações previstas nesse programa está a elaboração de uma lista nacional de áreas contaminadas estabelecendo áreas prioritárias para recuperação do solo.

Fonte: MMA.

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