Lei de Saneamento: as dúvidas e incertezas de um ano de vigência

Turolla: gestão eficiente pode se tornar contínua.

Cecy Oliveira – direto de São Paulo (*).

Uma platéia atenta e altamente interessada acompanhou durante três dias o desfilar de especialistas das áreas do Direito, Economia, Engenharia e Gestão que fizeram uma verdadeira varredura nas intrincadas questões que envolvem a aplicabilidade da Lei 11.455, principalmente nos dispositivos que se referem aos planos de saneamento e investimento e ao novo cenário da regulação.

O I workshop sobre Plano de Saneamento, Regulação e Plano de Investimento, realizado pela equipe da Pezco Pesquisa e Consultoria Ltda., de São Paulo, de 20 a 22 de fevereiro, veio em boa hora e mostrou que o setor de saneamento vive as angústias e incertezas do novo cenário e busca aflitivamente as respostas para uma nova realidade onde ganham força termos como regulação e parceria.

“A Lei de Saneamento tem uma característica muito peculiar que é a indução à eficiência. Este estímulo está presente em vários de seus artigos e representa um grande desafio ao setor” disse Frederico Turolla, doutor em Economia pela Fundação Getúlio Vargas e sócio da Pezco Pesquisa e Consultoria, onde atua em projetos de vários setores regulados, em sua palestra.

Ele foi pródigo em identificar na Lei atributos que ainda são novidade em uma área de atividade, como a do saneamento, que permaneceu mais de 20 anos vivendo do rescaldo da era do Planasa e que ainda reluta e se debate no aceitamento e compreensão de que o mundo e o país mudaram.

Turolla destaca que os dois grandes desafios são a regulação e o planejamento. Em sua avaliação “a regulação tem que lidar com estímulos à eficiência usando como instrumento principal a tarifa e dar suporte a políticas de acesso universal”. Trocando em miúdos: estão previstos incentivos para os operadores melhorarem seu desempenho. Com ganhos de eficiência mais pessoas poderão ser atendidas retardando investimentos mas sem perder de vista os padrões técnicos.

Ao lado disso está a questão do planejamento em um setor com características técnicas e econômicas que requerem uma visão de longo prazo. Tudo isto regado e temperado com ingredientes indigestos como a imprevisibilidade de uma área da administração pública sujeita a mudanças freqüentes de quadros diretivos e onde nunca esteve tão presente, como agora, o viés partidário.

Como se não bastasse, se defrontam no saneamento municípios, estados e União, em busca de espaço, poder de influência e decisão, e “dividendos” políticos. Sem esquecer a velha polêmica relacionada com a entrada – ainda incipiente – da gestão privada em um setor que foi sempre estatizado e onde a tarifa na visão de muitos ainda permanece sendo encarada como um “mal necessário”, quase um pecado. Neste sentido a exigência de regulação independente pode ser a vacina que faltava ao setor para equilibrar a balança em favor da eficiência e do próprio usuário do serviço que acaba pagando a conta do perdularismo que ainda impera na atividade pública.

Por isso é fácil entender porque uma questão como a titularidade continua assombrando como um fantasma e seja tão difícil, até mesmo para o Supremo Tribunal Federal (STF), dirimir a dúvida deixada pela Constituição de 1988, em um julgamento que começou em 1999 e não tem data para acabar. Tanto assim que a Lei 11.455 passou ao largo dessa questão e exigiu muita “ginástica” para conseguir driblar as dificuldades dessa incerteza quanto à interpretação de um dispositivo Constitucional. Exemplo de uma das indagações que vai permanecer sem resposta até a decisão do STF, é se empresa de economia mista precisa ter contrato de concessão se e onde o Estado for considerado titular?

De uma forma geral os palestrantes consideram que o saneamento vive um momento excepcional e que os cenários futuros são muito promissores. “A lei colocou nas mãos dos operadores e do poder concedente os instrumentos para que se busquem as soluções adequadas a cada região” diz Turolla. Ele considera que a forma de regulação prevista é muito nova e foi estimulada por modelos que privilegiam o incentivo. “Se o setor souber aproveitar, a gestão eficiente pode se tornar contínua o que é fundamental para gerar recursos para investimento pois a tendência é que cada vez mais eles venham de dentro do setor”, prevê.

Em relação aos planos de saneamento os especialistas prevêem um papel relevante para a participação da população mas dizem que é preciso ficar atento para que a celeridade na adoção das medidas não seja comprometida.

A jornalista Cecy Oliveira viajou a São Paulo a convite da Pezco Pesquisa e Consultoria Ltda.

A hora da profissionalização

Alessandra: “Decreto de regulamentação não pode ir além da lei”.

O longo caminho da regulação, conforme a equipe de especialistas, começa no reforço aos mecanismos institucionais de modo que os incentivos sejam prêmios à boa gestão e ao mesmo tempo inibam as possibilidades de corrupção ou de decisões baseadas somente em critérios político-partidários.

Quem tem se dedicado a estudar a fundo a Lei 11.455, como a advogada Alessandra Ourique de Carvalho, uma das palestrantes do workshop, vê entre os aspectos positivos da Lei uma abertura ao aumento do volume de recursos pois a ausência de regras claras vinha sendo um fator que inibia investimentos. E eles virão certamente das parcerias público privadas (PPPs) que na opinião dela têm agora um cenário melhor para serem viabilizadas. Por outro lado, poderão acontecer mais mudanças de gestores, com municípios reassumindo a operação mas agora tendo a obrigação – sacramentada na lei – de indenizar pelos ativos e dívidas ainda não pagas no momento do rompimento do contrato de concessão.

Outro aspecto destacado por Alessandra de Carvalho na Lei de Saneamento é a oportunidade para regularização dos contratos de concessão e convênios precários prevista expressamente e com prazo de validade: 2010. “Os próximos passos desafiadores são a regularização dos contratos, a elaboração dos planos de saneamento e demais instrumentos necessários à validação dos contratos, a atuação das agências reguladoras e a regulamentação” disse a especialista. Mas advertiu: “Decreto de regulamentação não pode ir além da lei”.

Alessandra vê perspectivas para a resolução de alguns dos nós que ainda persistem no setor como o caso de concessionárias que produzem água tratada e a distribuição e cobrança ficam por conta de serviços municipais que muitas vezes não repassam os valores relativos ao tratamento. Somente a Companhia de Saneamento de São Paulo (Sabesp) tem um déficit de mais de R$ 2,5 bilhões de dívidas não pagas pelos municípios e o mesmo acontece em outros Estados. Agora a lei estabelece a obrigatoriedade de discriminação, na conta dos usuários, dos serviços de fornecimento de água por atacado.

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