A partir desta semana, as indústrias de produção de ferro-gusa do Pará, licenciadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), terão que comprovar, sempre com um mês de antecedência, seu estoque legal de carvão vegetal ou mineral compatível com o volume previsto de sua produção. A conversão é de 2,2 m³ de carvão para uma tonelada de gusa.
A medida foi baixada pela Sema por meio de Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará na última segunda-feira (10/12). Visa disciplinar o processo de obtenção de matéria-prima com base nos Planos de Manejo Florestal, autorização de desmatamento ou aquisição em outros Estados.
De acordo com a IN, a comprovação da matéria-prima de carvão vegetal deverá ser feita por meio de contrato ou pré-contrato firmado entre a indústria do gusa e o fornecedor de carvão, mediante apresentação antecipada de notas fiscais de aquisição do volume a ser utilizado no trimestre seguinte. Os créditos referentes a essa matéria-prima serão lançados no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), que controla todo o movimento de madeira do estado.
A IN estabelece ainda que as indústrias de ferro-gusa, com Licença de Operação vigente e que utilizam carvão vegetal como matéria-prima, deverão apresentar, até dezembro de cada ano, o Plano de Suprimento Sustentável, de acordo com a Instrução Normativa nº 06 do Ministério do Meio Ambiente.
Já as indústrias de ferro-gusa que pretendem se instalar no Pará, utilizando o carvão vegetal como matéria-prima, serão obrigadas a requerer o licenciamento ambiental junto à Sema, comprovando sua auto-sustentabilidade através do Plano de Suprimento Anual e da Licença Ambiental Rural (LAR) referente às atividades de reflorestamento.
A atividade das carvoarias fornecedoras das guseiras também será controlada. Além da obrigatoriedade da licença na Sema, os fornecedores de carvão não poderão exceder ao volume estipulado em sua licença e deverão comprovar a origem legal da matéria-prima. O fino do carvão vegetal, utilizado no processo de sinterização ou injetado diretamente nos fornos, também deve ser regularizado junto ao Sisflora, assim como o carvão vegetal produzido em outros estados, a exemplo do carvão de babaçu adquirido no Maranhão, Piauí e Tocantins.
Em uma fase posterior, a Licença de Operação fixará o teto de produção do ferro-gusa, vinculando-o à comprovação antecipada do volume de carvão vegetal disponível para o trimestre seguinte.
Brasil proíbe mais três produtos químicos perigosos
O Brasil comunicou ao mercado internacional que não aceita mais a produção e a importação das substâncias químicas Lindano e Pentaclorofenol, usadas como preservantes de madeira, e do agrotóxico Monocrotofós. A informação foi encaminhada na segunda-feira (17) pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) ao Secretariado da Convenção de Roterdã, que trata do comércio internacional de produtos químicos considerados perigosos. O MMA tem o status de Autoridade Nacional Designada pela Convenção, assim como o Ministério das Relações Exteriores e o Ibama.
De acordo com a Gerência de Controle da Poluição de Substâncias Químicas do MMA, com o banimento destas três substâncias o Brasil continua a permitir o uso regular de apenas sete produtos considerados perigosos no comércio internacional, de um total de 39 – a maioria de uso agrícola – que constam na lista da Convenção. A proibição dos três produtos ocorreu principalmente devido à alta persistência ambiental e toxicidade.
Os instrumentos legais brasileiros que subsidiam essa ação são a Lei 7.802/89, o Decreto 4.074/2002, a Instrução Normativa do Ibama 132/2006 e as Resoluções da Anvisa 165/2006, 164/2006 e 215/2006.
Implementada em 1998, a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC) Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional entrou em vigor em 2004. Seu objetivo é reduzir os riscos associados ao uso de pesticidas e produtos químicos perigosos. Assim, permite que os países signatários, como o Brasil, decidam quais produtos químicos potencialmente perigosos podem ser importados em seu território e quais devem ser excluídos por apresentarem riscos ao meio ambiente e à saúde humana.
Fonte: MMA.
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