Projeto pune responsáveis por desastres ambientais

As tragédias ambientais – como o vazamento de óleo na Baía de Guanabara, provocado pela Refinaria Duque de Caxias, sob a responsabilidade da Petrobras – motivaram o Senado Federal a aprovar em regime de urgência, no último dia 29 de fevereiro, um projeto de lei fixando multas de R$ 7 mil a R$ 50 milhões aos infratores.

O projeto, que estabelece normas de prevenção, controle e fiscalização da poluição das águas, aplica-se a todas as embarcações, nacionais ou estrangeiras, que trafegam em águas sob jurisdição nacional. Também estão sujeitos às penalidades, os portos, terminais, plataformas e suas instalações de apoio, terminais especializados em outras cargas que não óleo ou substâncias nocivas, estaleiros, marinas, clubes de iatismo e instalações similares.

De acordo com o substitutivo a ser examinado pela Câmara, todo porto organizado, instalação portuária e plataforma deverá dispor, obrigatoriamente, de instalações ou meios adequados para recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos nocivos e poluidores. As entidades exploradoras dos portos e os proprietários ou operadores das plataformas terão também a obrigação de elaborar um manual de procedimento sobre gerenciamento de riscos e fixar planos de emergência contra a poluição por óleo e substâncias nocivas ou perigosas. Esses planos serão consolidados pelo órgão ambiental competente na forma de planos de contingência locais ou regionais, em articulação com os órgãos de defesa civil. Um livro deverá conter informações detalhadas sobre os carregamentos, descarregamentos e limpeza dos tanques de carga, sob pena de o navio ser retido até regularização. O substitutivo prevê multas pesadas, além de sanções administrativas e penais para os responsáveis pelo lançamento de petróleo, seus derivados e substâncias nocivas nas águas marítimas e interiores nacionais. Prevê também prazos de adaptação a suas normas, de modo a que os portos organizados, instalações portuárias e plataformas em operação terão 360 dias, contados a partir da publicação da lei, para elaborar e submeter à autoridade ambiental o manual de procedimento interno de gestão de riscos ambientais; cinco anos para construir e colocar em funcionamento as instalações de recebimento e tratamento de resíduos poluentes; e 180 dias para apresentar seus planos de emergência à autoridade ambiental.

Incluído na pauta da convocação extraordinária e tramitando em regime de urgência há um mês, o substitutivo responde à mesma preocupação que levou à celebração de vários tratados internacionais, como destacou Lúcio Alcântara (PSDB-CE) em seu parecer favorável. Ele citou especificamente a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC) e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol), ambas ratificadas pelo Brasil e promulgadas, respectivamente, em 1977 e 1998.

Volta à Câmara

Tramitando há um mês em regime de urgência solicitada pelo Poder Executivo, a matéria recebeu pareceres favoráveis das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentados, respectivamente, pelos senadores Osmar Dias (PSDB-PR) e Lúcio Alcântara (PSDB-CE). Dez emendas ao substitutivo foram rejeitadas pelos dois relatores.

O projeto voltará a ser examinado pela Câmara. Proposto pelo Poder Executivo em 1992 e aprovado na forma de substitutivo da Câmara em 1996, o projeto foi votado em setembro de 1998 na CAS. O tempo de tramitação impôs as modificações sugeridas ao texto. Nesse período ocorreram importantes alterações na legislação pertinente ao assunto, como a criação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), em 1997, e a sanção da Lei Nº 9.605 – a Lei dos Crimes Ambientais, em 1998.

De acordo com o relator da proposta na CCJ, o teto máximo das multas para infrações que provocam dano direto ao meio ambiente foi equiparado expressamente ao valor previsto na Lei dos Crimes Ambientais. Uma segunda categoria de multas – para infrações decorrentes de descumprimento das obrigações legais de prevenção e controle de poluição – foi então instituída no substitutivo de Lúcio Alcântara. O relator também fixou outros prazos para a entrada em vigência da lei e sua regulamentação. Caso obtenha a concordância da Câmara, a lei entrará em vigência 90 dias após sua publicação e o Poder Executivo terá 360 dias para regulamentá-la. Outras alterações foram conseqüência da necessidade de tornar mais precisa a linguagem utilizada no texto encaminhado pela Câmara, informou Alcântara. Gerson Camata apelou aos relatores pela aprovação das emendas, com o apoio de Marina Silva (PT-AC), mas Alcântara reiterou que o substitutivo referia-se especificamente à poluição hídrica.

Para Jefferson Peres (PDT-AM), o projeto preenche uma importante lacuna do ordenamento jurídico do país, principalmente para a região amazônica. Com ecossistema frágil a agressões ambientais, disse, a Amazônia estaria particularmente sujeita a acidentes ecológicos num momento em que a Petrobras elevou a produção do Campo de Urucu para 45 mil barris diários, transportados por balsas pelo Rio Solimões até a Refinaria de Manaus. A planejada implantação de dois oleodutos – para Porto Velho e Manaus – evidencia ainda mais a importância da lei para a Amazônia. Geraldo Cândido (PT-RJ) também defendeu uma ampliação do escopo da lei exemplificando com o caso de Angra dos Reis, município que se vê às voltas com o problema do lixo nuclear produzido pelas usinas atômicas.

Registros

Os navios de transporte de substâncias nocivas ou perigosas deverão manter a bordo um livro de registro da carga, que poderá ser requisitado pela autoridade marítima, pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo: a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Poluição

Gerson Camata (PMDB-ES), disse que ampliou o escopo do substitutivo para o lançamento de substâncias nocivas no ar porque no Porto de Vitória, por exemplo, a exportação de minério tem resultado no lançamento de dez toneladas de pó de minério do ar. “O resultado dessa poluição já é palpável no aumento dos casos de câncer, de doenças degenerativas e de nascimentos de crianças com alterações genéticas”, afirmou o Senador.

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