Respeito à capacidade dos mananciais

Rasca Rodrigues – secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná.

Esta semana a Secretaria do Meio Ambiente do Paraná entregou a primeira outorga para lançamento de efluentes à indústria multinacional Novozymes, que atua na área de biotecnologia e está localizada às margens do rio Barigui – bacia do Alto Iguaçu. O procedimento proporcionará o controle do lançamento de efluentes no rio de acordo com a sua capacidade de vazão e de diluição das cargas químicas e orgânicas geradas pelas empresas já existentes e que vierem se instalar no Paraná.

O Poluidor que paga é um bom poluidor?

Não. Mas já é um grande avanço.

A meta do governo paranaense com a implementação da medida é assegurar quantidade e qualidade à água, impedindo que indústrias instalem-se ao longo dos nossos rios sem capacidade para absorver a carga que será lançada. A partir desta data, toda emissão de líquidos, proveniente de atividades domésticas, industriais, comerciais e outras, lançados em corpos d\’ água superficiais deverão requerer, obrigatoriamente, a outorga de direito de uso da água para lançamento de efluentes junto a Suderhsa (Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental do Paraná). A outorga terá validade de três anos podendo ser suspensa de forma parcial ou total caso haja descumprimento das exigências.

A medida, prevista na Lei federal 9.433, que estabelece a cobrança pelo uso da água, como forma de criar condições de equilíbrio entre a disponibilidade de água e a demanda propiciará ainda a melhoria da qualidade dos efluentes lançados. Isso significa que quanto maior o número de poluentes tratados despejados nos rios e maior a quantidade de água utilizada para diluir a matéria orgânica, mais alta será a taxa paga pelas empresas com a outorga.

Além disso, criaremos um cadastro de todas as empresas já outorgadas, que será utilizado no futuro para calcular os valores a serem pagos pelos usuários, após a implantação da cobrança pelo uso do recursos hídricos. Com isso, abriremos possibilidade para que o usuário conheça os dados existentes a respeito de seu empreendimento e para que novos usuários possam iniciar o processo de outorga.

Para que se tenha idéia da aceitação, a direção da indústria Novozymes, já está produzindo um estudo para reduzir ainda mais os níveis de efluentes emitidos, na expectativa de reutilizar a mesma água concedida pela outorga em outras atividades dentro da própria indústria, como para regar jardins ou limpeza em geral.

E não posso deixar de mencionar, que de forma inédita no Brasil, o Paraná está condicionando a emissão da outorga para lançamento de efluentes à emissão das licenças prévia, de instalação e de operação emitidas pelo órgão fiscalizador, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Desta maneira, estaremos desburocratizando o sistema de licenciamento – mesmo incluindo uma nova exigência – e ainda estaremos garantindo a qualidade da água dos nossos rios as futuras gerações.

Assim, esperamos que os homens e mulheres que vivem a fria relação do capital com o patrimônio ambiental reflitam, pressionados pelo bolso, o quanto um bem publico pode ser sustentáculo de seu negócio e propicie mudanças definitivas de amor a natureza em seus corações e mentes. Deus é grande!

Rios estaduais e nacionais

A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União.

Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita às respectivas autoridades outorgantes estaduais responsáveis pelo gerenciamento dos recursos hídricos.

Atualmente, 26 Unidades da Federação possuem Legislações sobre Recursos Hídricos.

Veja no arquivo anexo a relação das leis de recursos hídricos de todas as unidades da federação.

Veja outros textos sobre este assunto:

As boas práticas de gestão dos recursos hídricos – Aguaonline 114 – www.aguaonline.com.br.

Outorga para água mineral – Aguaonline 205 – www.aguaonline.com.br.

Morte e ressurreição no Sinos – Aguaonline 326 – www.aguaonline.com.br.

Saiba mais sobre a outorga

Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) são bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.

Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

Constitui-se num instrumento das Políticas Estadual e Nacional de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.

Quem deve pedir outorga?

1) O responsável por qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos);

2) Quem for executar obras ou serviços, como barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito, etc., que possam alterar o regime dos mananciais;

3)Na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos);

4)No desvio de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços, etc.);

5) No lançamento de efluentes nos corpos d’água.

Fonte: DAEE-SP – www.daee.sp.gov.br.

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