A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) resolveu apertar o cerco às distribuidoras de água mineral do Brasil e elevou de 20 para 58 o número de substâncias classificadas como contaminantes ao líquido. Entraram na lista compostos orgânicos e componentes de agrotóxicos e desinfetantes.
A norma foi estabelecida através da RDC 274 de 22 de setembro de 2005 com prazo de um ano para a adequação das empresas. Portanto, desde o final de 2006, os testes anuais, que devem ficar à disposição de autoridades e consumidores, já devem ser feitos sob os novos parâmetros.
De acordo com a Anvisa, há uma “necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população”. A nova norma substitui a RDC 54, de 15 de junho de 2000.
Dentre as substâncias barradas pelo órgão estão o Cloreto de Vinila e o 1,2 Dicloroetano (orgânicas); o DDT e o BHC, presentes em pesticidas; e o Bromato e o Clorito, compostos de desinfetantes. Todas são cancerígenas, bem como boa parte do restante das incluídas.
A mudança foi comemorada por Hélio Carvalho, gerente de controle de qualidade da H2O Crystal, a quinta maior distribuidora do Brasil. “O cerco ao mau distribuidor está ainda mais fechado. Mas, para que ele seja eficiente, é necessária uma fiscalização rigorosa e ações rígidas para que o cidadão tome em casa apenas água mineral de qualidade.”
A H2O Crystal foi uma das primeiras do Brasil a receber um certificado de registro do Ministério da Saúde para comercializar este tipo de produto. Além disso, o local onde se encontra a fonte está sob vigência de uma lei ambiental estadual há mais de 30 anos.
Veja no link ao lado a íntegra da Resolução
Íntegra
Íntegra da lei francesa
Veja no arquivo abaixo a íntegra da nova lei francesa.
Lei das Águas na França
Em13 de dezembro de 2006 foi aprovada em segunda leitura pelo Senado Francês, o projeto de Lei da Água e Meios Aquáticos. A normativa inclui a adoção do direito à água, segundo foi proposto por Nelly Olin no Fórum Mundial da Água, no México. A lei estipula que “com base nas leis e regulamentos, assim como nos direitos adquiridos , o uso da água pertence a todos e cada pessoa física tem direito, para sua alimentação e higiene, ao acesso à água potável em condições economicamente acessíveis”.
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