Geraldo Carlos Silvestre
A sociedade está cada vez mais preocupada com a qualidade de vida. O conjunto de fatores determinante é alterado a cada geração pelo surgimento e conhecimento de novos aspectos e necessidades.
Atualmente, a principal preocupação está relacionada à degradação, agressão, preservação e recuperação do meio ambiente. Esta preocupação não é apenas mais uma bandeira de uma Organização Não Governamental, com manifestações isoladas que tratam de questões pontuais ou privilégio dos países desenvolvidos. É, na realidade, um assunto abordado de forma globalizada.
A preocupação não existiria se não houvesse a degradação e agressão ao meio ambiente provocadas pela exploração de recursos naturais, pela emissão e produção de gases e resíduos industriais, seja durante o ciclo produtivo ou no consumo dos produtos. É um processo necessário para a evolução industrial e tecnológica, no entanto, em função da grande escala em que acontece, pode causar imensuráveis e irreversíveis malefícios à natureza e consequentemente à população mundial.
Assim, nota-se que as empresas industriais estão no foco da preocupação com o meio ambiente. Por isso, é uma questão de responsabilidade social, e até mesmo de manutenção da continuidade operacional, a adequada divulgação à sociedade das políticas de gestão, dos ativos, dos passivos e das contingências ambientais.
Os ativos representam os investimentos para prevenção e recuperação, enquanto os passivos e contingências refletem a contrapartida pela agressão e degradação ao meio ambiente.
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil recomenda que, quando relevante, os valores contábeis dos ativos e passivos ambientais devem ser apresentados em títulos contábeis específicos, possibilitando sua identificação. Por exemplo: Estoques Ambientais, Imobilizado Ambiental, Diferido Ambiental, Financiamentos Ambientais e Contingências Ambientais.
A dúvida mais freqüente é com relação às contingências ambientais. Sendo necessário primeiro conhecer a definição de contingência passiva para depois identificá-la e avaliar a sua contabilização ou não.
A norma menciona, como exemplo, uma entidade que lança resíduos na água de um rio próximo da fábrica e decide investir, em razão das pressões cada vez mais crescentes da população e de organismos internacionais, na construção de uma estação de tratamento com o objetivo de tratar os resíduos que serão lançados no rio. Nesta situação não cabe constituir provisão para os dispêndios com a construção de uma estação de tratamento, pois se trata, na verdade, de mudança no processo produtivo. Entretanto, caso a obrigação pela reparação do dano já causado diretamente ao rio, e indiretamente ao meio ambiente, seja provável, uma provisão deve ser constituída. Provisão esta que exclui os custos com a estação de tratamento, que influenciará no processo futuro, e não na ajuda do tratamento dos danos já causados.
Outro exemplo também citado na norma é o caso de uma entidade vencedora em processo de licitação para exploração de petróleo em alto-mar. O contrato prevê que, no caso de descontinuidade da operação por exaustão do poço ou por qualquer outro motivo, a entidade deva arcar com os custos de remoção da plataforma de petróleo e reparação do leito do mar. Nesta situação, a entidade deve constituir provisão para remoção da plataforma com contrapartida no custo da própria plataforma, já que o fato gerador é a sua instalação. Em relação ao custo de restauração do leito, a provisão deve ser feita e ajustada mensalmente, à medida que o poço for explorado.
A relevância das questões ambientais como fator preponderante para a qualidade de vida dá oportunidade para que as empresas possam, por meio de uma contabilidade pautada pela boa técnica contábil e por uma gestão corporativa responsável, evidenciar e divulgar a sua interação com o meio ambiente, demonstrando o seu grau de comprometimento mediante investimentos e ações capazes de reduzir ao mínimo possível a degradação e agressão ao meio ambiente.
Contingência passiva
O Conselho Federal de Contabilidade define contingência passiva como uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade; ou uma obrigação presente que surge de eventos passados, mas que não é reconhecida por ser improvável que a entidade tenha de liquidá-la ou o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente segurança.
A norma do Conselho Federal de Contabilidade que trata de passivos, provisões e contingências menciona bons exemplos sobre a avaliação da contabilização ou não de contingências relacionadas a danos ambientais. Afirmando que, em determinadas circunstâncias quando danos ambientais são causados, a entidade pode, por diversas razões, não estar obrigada a remediá-los.
Assim, inicialmente, não se fala em obrigação. Entretanto, o surgimento de nova lei ou o comprometimento público da entidade fará surgir uma obrigação legal ou não-formalizada, respectivamente, e, nesse caso, observada a devida avaliação sobre a possibilidade de essa obrigação se concretizar, a constituição de uma provisão pode ser necessária.
A lei referida pode não ter sido aprovada ainda, mas se a sua aprovação é praticamente certa, a provisão deve ser constituída.
Autor
Geraldo Carlos Silvestre é diretor da Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes
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