Novas regras para venda de água mineral

Foi publicada no Diário Oficial do dia 15 de setembro a resolução RDC nº 173, com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e Lista de Verificação de Boas Práticas. O novo regulamento técnico revoga a resolução CNNPA nº 26/76, do Ministério da Saúde, de 1977.

A resolução padroniza, nacionalmente, medidas de controle para todas as etapas do processo, incluindo captação, envase (enchimento e vedação da embalagem), rotulagem, armazenamento, transporte e venda. O objetivo das novas regras é assegurar a qualidade sanitária do produto que chega ao consumidor.

Uma das principais novidades é que, a partir de agora, os estabelecimentos deverão elaborar Procedimentos Operacionais Padronizados para as etapas de higienização da canalização e do reservatório e de recepção e higienização das embalagens. Por exemplo, na operação de recepção das embalagens plásticas retornáveis (garrafões), para um novo ciclo de uso, são exigidas informações sobre critérios para aceitação e reprovação de embalagens e destino final dos vasilhames reprovados.

O envase e o fechamento das embalagens só poderão ser realizados por equipamentos automáticos, para evitar a contaminação da água. Os locais para armazenamento deverão ser limpos, secos, ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência direta da luz.

Os veículos de transporte deverão ter cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e íntegras para a proteção da carga. Também não é permitida a condução da água envasada junto com outros materiais que possam comprometer a qualidade do produto.

Outro ponto que merece destaque: a água envasada deve ser exposta à venda somente em estabelecimentos comerciais de alimentos. Portanto, fica proibida a comercialização do produto em postos de gasolina, excetuando-se os casos de venda em lojas de conveniência.

Os fabricantes deverão, ainda, capacitar periodicamente os funcionários inlcuindo informações sobre higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos.

As empresas têm o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da RDC 173, para se adequarem ao novo regulamento.

Em 2004, a Anvisa publicou a Consulta Pública nº 64, com uma proposta de Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Água Mineral Natural e Água Natural e Lista de Verificação de Boas Práticas.

Durante os 90 dias em que o regulamento e a lista estiveram sob Consulta Pública, foram recebidas mais de 600 sugestões. As contribuições vieram de diversos segmentos, como órgãos públicos, institutos de pesquisas, empresas e associações representativas do setor produtivo, dentre outros, e até de pessoas físicas.

Para a consolidação final do regulamento, a Anvisa organizou, em agosto deste ano, uma reunião. Foram convidadas para o encontro todas as pessoas e entidades que enviaram críticas e sugestões no período da Consulta Pública.

Íntegra das regras

Veja no arquivo abaixo a íntegra das novas regas da Anvisa para a água mineral.

Reciclagem em pastas de notebook

A Yellow Port desenvolveu uma linha de pastas executivas feitas com lona de caminhão reciclada. Um dos modelos traz alça de mão e ombro, sendo esta removível e acolchoada, e divisórias internas e externas que ajudam na organização. Em tons de marrom e com costuras rústicas, a lona pode apresentar variações de cores, graças à ação do sol, da chuva e do frio pela qual passou durante seu longo tempo de uso nas estradas, o que oferece um ar ainda mais despojado.

Outras peças realizam a mesma função de disfarçar sem nunca perder o ar funcional do produto. As divisões separam documentos e ainda protegem o notebook, que é um equipamento sensível a impactos. Os preços podem variar entre R$ 135,00, em um modelo mais básico, e R$ 292,00, em outros mais elaborados.

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