
Cobertura especial – Cecy Oliveira
Técnicos, autoridades, empresários e especialistas concordam: a gestão das águas no Brasil veio para ficar. A constatação da importância desse insumo agora e no futuro e da necessidade de reverter o atual estado da degradação dos mananciais são argumentos fortes na defesa dos instrumentos de gestão como a outorga e a cobrança pelo uso.
Diante disso as empresas se apressam a buscar alternativas para enfrentar esses novos custos e o reuso surge como uma proposta que ganha adeptos a cada dia. Além da vantagem de limitar a captação e o despejo nos corpos hídricos, o reuso pode ser um elemento importante no marketing ambiental que vem agregando valor a produtos e serviços econômicos.
Essas premissas ficaram claras após a participação de mais de uma dezena de palestrantes e um público de mais de 300 técnicos de todos o Brasil que participaram do Seminário sobre Tecnologias Limpas – Água: redução do consumo e reuso, realizado nos dias 03/04 de agosto, em Porto Alegre, numa promoção da seção gaúcha da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES-RS).
Com um programa abrangente, que enfocou os instrumentos de gestão dos recursos hídricos, as perspectivas de reuso, tecnologias limpas e propostas de redução do consumo, o seminário evidenciou a importância de políticas como a de combate às perdas nos sistemas de água. Segundo o especialista Ernani Miranda, coordenador do Programa de Modernização do Setor de Saneamento (PMSS), o controle das perdas pode proporcionar ao Brasil recursos da ordem de R$ 2,1 bilhões ao ano.
Miranda revelou que dos 12,6 trilhões de litros de água tratada produzidos anualmente no país cerca de 5,6 trilhões de litros não são faturados. Desse total os especialistas admitem que cerca de 2,1 trilhões de litros (20%) são perdas inevitáveis. Mas cerca de 2,4 trilhões de litros poderiam ser recuperados significando que R$ 700 milhões poderiam ser economizados na produção e R$ 1,7 bilhão seriam acréscimos de faturamento. Ele acrescentou ainda que esse volume recuperável seria suficiente para abastecer uma população de 22,5 milhões de pessoas, considerando um consumo médio de 149 litros por habitante por dia.
O coordenador do PMSS lembrou ainda que a média de custo de um programa de controle de perdas é de R$ 300,00 por ligação de água sendo necessário, portanto, um montante de R$ 8,9 bilhões para sanar as perdas evitáveis. “Com um potencial de retorno financeiro de R$ 2,4 bilhões/ano o programa se pagaria em 45 meses” defendeu Ernani Miranda. Para reforçar sua tese ele destacou que cada ligação de água no Brasil tem uma perda diária de cerca de 502 litros.
Entre as alternativas sugeridas pelo coordenador do PMSS para reduzir as perdas estão:
• mudanças na estrutura da organização;
• mudanças de comportamento;
• busca de soluções alternativas;
• treinamento e capacitação de pessoal;
• implementação de instrumentos de sustentabilidade;
• participação no orçamento da organização.
No campo da tecnologia as soluções mais conhecidas são:
• setorização da rede e controle de pressão;
• macro e micromedição;
• política de pesquisas de vazamentos invisíveis;
• controle e agilidade na correção dos vazamentos;
• pesquisa contínua de ligações clandestinas, fraudes e ligações inativas;
• medição e controle dos consumos autorizados e não faturados.
No campo da gestão e da tecnologia são soluções pouco exploradas:
• gerenciamento da demanda;
• reuso da água;
• aplicação de tecnologias alternativas.
Mais informações sobre o PMSS podem ser solicitadas pelo e-mail: pmss@ipea.gov.br
A Visão das indústrias
A adoção da cobrança pelo uso da água pela bacia do Paraíba do Sul deixa claro que já existe de parte da indústria nacional o reconhecimento de que a gestão dos recursos hídricos é necessária para garantir o suprimento de água para as atividades produtivas e para os demais usos. A abordar a visão da indústria Patrícia Boson, que integra o Comitê da Bacia do Paraíba do Sul na representação do setor de mineração, lembrou os princípios legais e institucionais da gestão, ou seja:
Aplicação priorizada na bacia hidrográfica de origem.
Os critérios de arrecadação e aplicação da Lei são competência das Agências de Águas/Bacias (unidades descentralizadas de gestão) e de seus respectivos Comitês de Bacias.
Objetivos:
(i) reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor
(ii) incentivar a racionalização do uso da água
Ressaltou ainda que a cobrança é “um acordo social, no qual a confiança é o principal elemento de condução e sustentação. A cobrança pelo uso da água não é imposto e nem multa. É um reconhecimento de que a água tem valor social e ambiental e que, portanto, interferências nos seus aspectos de qualidade, quantidade e regime, precisam ser compensadas, corrigidas”.
Na visão dos industriais o recurso financeiro oriundo da cobrança é o elemento financeiro para implementação de ações de melhoria da disponibilidade hídrica e as operações da cobrança não devem ser desenvolvidas como operações de um sistema financeiro, mas sim como de um sistema de desenvolvimento e fomento. Outro item destacado por Patrícia é de que a cobrança não dever ser implementada para fomentar guerra fiscal entre Estados e segmentos econômicos devendo recair, de maneira justa, sobre todos os seus usuários.
Reuso – as perspectivas do Brasil
Depois de destacar as vantagens do aproveitamento dos efluentes saídos das estações de tratamento de esgoto em irrigação – uma prática corrente em grande número de países – o professor Rafael K. X. Bastos, da Universidade de Viçosa (MG) fez uma análise da situação legal para adoção deste tipo de prática no Brasil. Disse que existe no país um vácuo político, institucional e legal no que se refere a parâmetros e critérios de qualidade, de projeto, código de boas práticas e procedimentos de licenciamento, monitoramento e fiscalização.
Recordou que na Lei de Recursos Hídricos – 9433/97 – o reuso não é abordado de forma explícita mas não medida em que estabelece o uso racional da água seus dispositivos apontam na direção do reuso. Citou ainda o exemplo de São Paulo – que através do Decreto nº 48.138, de 7 de outubro de 2003 – Instituiu medidas de redução de consumo e racionalização do uso de água. Esse decreto, em seu artigo 1° diz que “Os órgãos públicos deverão implantar, promover e articular ações objetivando a redução e a utilização racional e eficiente da água especificando no § 1º – a utilização da água nas áreas externas da edificação:
1. ruas, calçadas, praças, pisos frios e áreas de lazer:
b) permitida lavagem somente com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
No Paraná a Lei nº 10.785 – criou no município de Curitiba o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações estabelecendo em seu artigo 8.º que “as águas servidas serão direcionadas, através de encanamento próprio, a reservatório destinado a abastecer as descargas dos vasos sanitários e, apenas após a utilização, será descarregada na rede pública de esgotos”.

Outros exemplos:
Maringá – Projeto de Lei nº 6.076 – Dispõe sobre o reuso de água não potável e dá outras providências;
Art. 1.º O Município de Maringá utilizará água de reuso, não potável, proveniente das estações de tratamento de esgoto, para a lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos, próprios municipais e outros logradouros, bem como para a irrigação de jardins, praças, campos esportivos e outros equipamentos, considerando o custo/benefício dessas operações.
Brasília – Lei nº 2.978/2002, de 29 de maio de 2002 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recarga artificial de aqüíferos nas propriedades rurais e lotes em condomínios atendidos por poços tubulares para abastecimento de água.
O professor defende a continuidade das pesquisas e a demonstração de viabilidade da adoção do reuso. Ele informou ainda que no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) está sendo buscada a regulamentação através do trabalho de um grupo de trabalho que deverá estabelecer as diretrizes quanto a Padrões de qualidade, Riscos aceitáveis Þ grau de tratamento, Riscos reais x Riscos potenciais (“risco nulo”), Factibilidade técnico-econômica.

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