Entrou em vigor na segunda-feira (27/06) a Resolução 362/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta a coleta e a reciclagem de óleos lubrificantes usados. A norma altera a Resolução 09/1993 e estabelece que todo óleo usado ou contaminado deve ser recolhido, coletado e ter um fim adequado, sem prejudicar o meio ambiente e eliminando o máximo de substâncias nocivas.
Ainda de acordo com a resolução, ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia estabelecerão os percentuais mínimos de coleta de óleos lubrificantes usados em relação aos óleos comercializados, não inferiores a 30%. O controle e verificação do cumprimento da resolução fica a cargo de um grupo formado por Ibama, Agência Nacional de Petróleo e órgãos ambientais estaduais, quando solicitados.
A nova resolução também deverá afetar de forma positiva a economia, pois elevará a oferta de matéria- prima para as indústrias de rerrefino e de reciclagem de óleos, gerando trabalho e renda em diferentes regiões do País.
É necessário recuperar óleos lubrificantes usados pois a quantidade recolhida e coletada vem aumentando, passando de 130 milhões para cerca de 250 milhões de litros nos últimos 10 anos. Dependendo da viscosidade, um litro de óleo pode comprometer em poucos dias uma superfície de 1.000 metros quadrados de um rio, por exemplo, reduzindo a passagem de luz e provocando danos à fauna e flora aquáticas.
Fonte: MMA
Panamá proíbe fumo em lugares públicos
Sharon Pringle
Entrou em vigor no dia 22 de junho, no Panamá, o Decreto Executivo 17 com medidas para a prevenção e redução do consumo e exposição ao fumo. O Decreto 17, proíbe o consumo de tabaco em cinemas, transportes, aeroportos, teatros, terminais de transporte, escolas públicas, centros esportivos, médicos, de recreação para menores; armazens e centros comerciais fechados. Em ambientes de trabalho fechados, devem existir áreas para fumantes com letreiros e exaustores.
O prazo de adaptação será de três meses. As multas variam de US$ 50 a US$ 500.
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