Foi assinado dia 04 de maio, em Brasília, o decreto que determina o repasse de informações sobre a qualidade da água fornecida pelas empresas de abastecimento para população. Desta forma, passa a ser obrigatório para as empresas o envio de relatórios mensais e anuais sobre a qualidade da água fornecida, que deverá estar de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 518, editada em 2004.
DECRETO No- 5.440, DE 4 DE MAIO DE 2005
Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 9.433, de 8 de janeiro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1° Este Decreto estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento público, assegurado pelas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e pelo Decreto no 79.367, de 9 de março de 1977, e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano, na forma do Anexo – “Regulamento Técnico sobre Mecanismos e Instrumentos para Divulgação de Informação ao Consumidor sobre a Qualidade da Água para Consumo Humano”, de adoção obrigatória em todo o território nacional.
Art. 2° A fiscalização do cumprimento do disposto no Anexo será exercida pelos órgãos competentes dos Ministérios da Saúde, da Justiça, das Cidades, do Meio Ambiente e autoridades estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e municipais, no âmbito de suas respectivas competências.
Parágrafo único. Os órgãos identificados no caput prestarão colaboração recíproca para a consecução dos objetivos definidos neste Decreto.
Art. 3° Os órgãos e as entidades dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios e demais pessoas jurídicas, às quais este Decreto se aplica, deverão enviar as informações aos consumidores sobre a qualidade da água, nos seguintes prazos:
I – informações mensais na conta de água, em cumprimento às alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 5o do Anexo, a partir do dia 5 de junho de 2005;
II – informações mensais na conta de água, em cumprimento às alíneas “c” e “d” do inciso I do art. 5o do Anexo, a partir do dia 15 de março de 2006; e
III – relatório anual até quinze de março de cada ano, ressalvado o primeiro relatório, que terá como data limite o dia 1o de outubro de 2005.
Art. 4° O não-cumprimento do disposto neste Decreto e no respectivo Anexo implica infração às Leis nos 8.078, de 1990, e 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 5° Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento Técnico sobre Mecanismos e Instrumentos para Divulgação de Informação ao Consumidor sobre a Qualidade da Água para Consumo Humano.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de maio de 2005.
Com esta medida, os consumidores receberão, mensalmente, um resumo dos resultados das análises referentes aos parâmetros básicos de qualidade da água, características dos mananciais, orientações sobre potenciais riscos à saúde, bem como o nome do órgão responsável pela vigilância da qualidade da água, com o endereço e telefone. Além disso, serão repassadas orientações sobre quais são os direitos do consumidor em relação às informações da água distribuída pelas empresas. Este relatório deverá ser enviado até o dia 5 de cada mês, a partir de junho de 2005.
Consulte o arquivo abaixo para obter a íntegra do decreto e o anexo.
Obrigação de todos
Os responsáveis pelas soluções alternativas de distribuição, incluindo os veículos transportadores de água, como os carros-pipa, deverão apresentar aos consumidores, no momento do fornecimento, documento do órgão de saúde competente que ateste a qualidade da água, incluindo nome e número de identidade do responsável pelo abastecimento, bem como local e data de coleta da água e o tipo de tratamento e produtos utilizados.
Também será enviado aos consumidores um relatório anual, com maior detalhamento, incluindo informações sobre as características dos locais de captação e particularidades desta água ou do sistema de abastecimento, como presença de algas com potencial tóxico. Ainda este ano a população terá acesso ao primeiro relatório anual, referente a 2004, que deverá ser entregue até o dia 1º de outubro de 2005. A partir de 2006, a data limite será o dia 15 de março.
Caberá aos órgãos de saúde responsáveis pela Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), o acompanhamento e a adoção das medidas necessárias para o cumprimento da regulamentação do decreto.
O acesso às informações permitirá maior controle social sobre a qualidade dos serviços prestados à população, bem como a adoção de medidas de prevenção dos riscos e dos danos à saúde humana.
Esta ação é resultado de discussões realizadas entre os técnicos dos ministérios da Saúde, Meio Ambiente, Justiça e Cidades, da Organização Pan-americana de Saúde (OPAS/OMS), das Secretarias Estaduais de Saúde, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), Associação Nacional de Serviço Municipal de Saneamento (Assemae) e de universidades, entre outras instituições e órgãos do setor de abastecimento e controle da água potável no Brasil.
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