Porto Alegre tem PL para reaproveitar água

O vereador Beto Moesch (PP), da Câmara de Vereadores de Porto Alegre , é o autor do projeto de lei, em tramitação, que prevê o reaproveitamento da água na capital gaúcha. Preste a ocupar a Secretaria de Meio Ambiente de Porto Alegre Moesch se elegeu deputado estadual como nome preferencial dos ambientalistas.

O PL define o Uso racional das águas como o conjunto de ações destinadas a evitar o desperdício de água (volume de água potável dispensado sem aproveitamento ou pelo uso abusivo).

Entre as medidas para estimular o reaproveitamento da água o projeto prevê o uso de bacias sanitárias de volume reduzido de descarga; chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga e torneiras dotadas de arejadores e, nos edifícios, hidrômetros para medição individualizada do volume de água consumido.

O artigo 8o. estabelece como ações de reaproveitamento das águas a captação, armazenamento e utilização de água proveniente das chuvas e

a captação e armazenamento e utilização de águas servidas.

Na exposi’cão de motivos Beto Moescho diz que a “água é elemento intimamente ligado à vida na Terra e é o mais importante componente dos seres vivos. Somos totalmente dependentes desse recurso natural, assim como qualquer atividade econômica. Apesar disso, diuturnamente são praticados atos que poluem os mananciais, afetam sua potabilidade e dificultam a sua captação, tornando o seu uso um privilégio de uma parcela da população mundial. Infelizmente, surge o desperdício para se aliar à poluição e tornar oneroso o tratamento da água e reduzir a capacidade de abastecimento da população”.

Veja no arquivo abaixo a íntegra do projeto.

Funções públicas

O vereador lembra que o Código Estadual do Meio Ambiente, Lei 11.520, de 03 de agosto de 2000, em seu art. 22, incisos V, VI e VIII, refere que o Poder Público fomentará a proteção do meio ambiente e a utilização sustentável dos recursos ambientais, privilegiando na esfera pública ou privada “o desenvolvimento de pesquisa e utilização de energias alternativas renováveis, de baixo impacto e descentralizadas”, “a racionalização do aproveitamento de água e energia” e o incentivo à produção de materiais que possam ser reintegrados ao ciclo de produção.”

A Lei Orgânica de Porto Alegre, em seu art. 226, diz que são tarefas do Município a conservação e a proteção das águas superficiais e subterrâneas. Já o art. 97 da Lei Complementar n.º 434/99, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, prevê a construção de caixas d’água ou outros sistemas de contenção para evitar não apenas os alagamentos, mas também baixar os custos das redes públicas de esgotos

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