Seminário analisa desafios e conquistas da Lei das Águas do RS

As conquistas e desafios dos 10 anos de vigência da Lei das Águas do Rio Grande do Sul estarão sendo analisados pela comunidade gaúcha no seminário programado para o próximo dia 08 de dezembro, na Assembléia Legislativa. O encontro, um dos pontos culminantes da série de atividades que ao longo de 2004 marcou o Ano Estadual das Águas, fará um balanço dos avanços obtidos a partir de 1994, quando a lei foi sancionada pelo então governador Alceu Collares.

A outra proposta é identificar os desafios à plena gestão dos mananciais hídricos do Estado uma vez que ainda restam alguns complementos para a Lei 10.350, como a criação das Agências de Região Hidrográfica.

As atividades do dia 08 de dezembro no auditório Dante Barone, da Assembléia Legislativa, iniciam às 8h30min, com a projeção de vídeos sobre a temática da água e inscrições e entrega de material. Às 9h haverá uma abertura solene, com a presença de autoridades.

Às 10h um painel vai apresentar relato e depoimentos sobre as atividades do Ano Estadual das Águas a cargo da Comissão Coordenadora do Ano, formada por representantes de várias entidades do Estado.

Para as 11h30min. ficou programada uma apresentação de dados sobre O Desenvolvimento dos Recursos Hídricos no Mundo, com Celso Schenke, da Unesco-Brasil.

A sessão da tarde inicia às 13h30min com a apresentação do projeto Comitezinho, a cargo dos alunos da Escola Estadual Marechal Randon, de Canoas.

Às 14h inicia o painel Dez Anos do Sistema Estadual de Recursos Hídricos – Conquistas e Desafios com a participação de Luis Antonio Grassi e Paulo Paim.

A partir das 16h estará aberto o debate com a comunidade sobre Contribuição para uma Agenda das Águas RS2005 e Década Mundial da Água – 2005-2015. Será feita também uma homenagem a pessoas e entidades que nestes 10 anos atuaram em defesa da implantação de uma efetiva gestão dos recursos hídricos no Estado.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas a partir do preenchimento e envio da ficha abaixo para: agua@aguaonline.com.br ou csma@al.rs.gov.br ou para o fax da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa: 51. 3210.2628.

Será fornecido certificado.

O papel dos Comitês de Bacia

Os Comitês são organismos oficiais com atribuições legais dentro da administração de um bem público (a água). A tarefa principal de um Comitê é participar do gerenciamento dos recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica. Trata-se de gerenciar (administrar):

•a conservação da qualidade e da quantidade da água em uma bacia hidrográfica e

•promover a melhor utilização dos recursos hídricos na bacia.

Essa ação coletiva é necessária porque as águas são usadas por muitos agentes com interesses diferentes sendo fundamental que todos participem do processo, com negociações e decisões coletivas.

A Lei 10.350/94 determina que o comitê deve deliberar sobre:

• o planejamento da respectiva bacia, decidindo sobre os objetivos de qualidade das águas a serem atingidos,

• os programas de intervenções na bacia e os esquemas de financiamento respectivos, inclusive sobre a cobrança pelos usos da água na bacia.

• Manifestar-se sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e sobre o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos no Estado.

No processo de formação de cada Comitê (com duração de dois ou três anos), a comunidade regional discute e decide qual composição básica refletirá melhor as características de usos e de organização social da região (bacia hidrográfica).

Os comitês têm reuniões ordinárias periódicas (mensais ou bimensais, conforme o comitê) e grupos de trabalho ou comissões que desenvolvem atividades específicas (sempre dentro da orientação de que o comitê não é um órgão executivo nem fiscalizador, mas deliberativo, opinativo e articulador).

Hoje, o Estado está dividido em 25 bacias, das quais 16 já contam com comitês constituídos e em várias outras há Comissões Provisórias preparando futuros comitês.

A Lei define usuários da água como indivíduos, grupos, entidades ou coletividades que utilizam a água e os corpos de água para retiradas, lançamento de resíduos ou meio de suporte de atividades de produção ou consumo. Por exemplo, os industriais, as entidades de abastecimento público, os irrigantes, etc.

A Lei gaúcha das Águas

A Lei 10.350/94 – Lei Estadual das Águas – estabelece os princípios e diretrizes para a política estadual das águas, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e define seus instrumentos de planejamento e gestão, assim como a divisão do Estado em três grandes Regiões Hidrográficas (Uruguai, Guaíba e Litoral).

Quanto à estrutura do SERH, os integrantes estão agrupados em três níveis:

a.No topo, estão as instituições orientadoras do Sistema:

o Conselho de Recursos Hídricos (CRH-RS), órgão máximo do sistema, responsável pela formulação da Política Estadual de Recursos Hídricos;

o Departamento de Recursos Hídricos (DRH) e a Fundação Estadual de proteção Ambiental (FEPAM): órgãos de outorga (quantitativa e qualitativa), de fiscalização e monitoramento;

Cabe à Assembléia Legislativa transformar em lei o Plano Estadual de Recursos Hídricos e fixar os níveis mínimos de tarifação.

b. Na base, estão os Comitês de gerenciamento de Bacia Hidrográfica (CGBH), verdadeiros “parlamentos das águas”, nos quais se estabelece o ritmo das intervenções necessárias à conservação e desenvolvimento dos recursos hídricos, compatibilizando as metas e possibilidades de crescimento com os custos da preservação ambiental.

Seu trabalho compreende a sugestão de padrões de qualidade a atingir nos corpos d’água da bacia, bem como o estabelecimento do preço da água, em seus diversos usos, para financiar as intervenções necessárias. Para exercer sua função, os Comitês de Bacia são constituídos por:

• representantes dos usuários da água na bacia (40%),

• representantes da população da bacia (40%) e

• representantes de órgãos públicos da administração direta estadual e federal ligados aos recursos hídricos (20%);

c. Como elo de ligação entre esses dois níveis, colocam-se as Agências de Região Hidrográfica (ARH), órgãos técnicos a serviço do sistema, em geral, e dos Comitês de Bacia, em particular, a fim de que estes possam decidir sobre as intervenções e os preços da água com base em alternativas tecnicamente factíveis e bem delineadas.

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