Sentença apóia ocupação de margens de rio

O juiz Ronald Pietre, da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, julgou improcedentes duas ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro por causa de ocupações irregulares em áreas de preservação permanente na cidade (margem de rio). Nas sentenças, o juiz chega a afirmar, textualmente:

“O meio ambiente existe para servir ao homem e não o contrário. Por causa disso, não existe discrepância alguma em sacrificar o meio ambiente quando está em jogo a própria habitação de numerosas famílias”.

Entidades integrantes do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) de Petrópolis aprovaram um manifesto em apoio às ações do Ministério Público Estadual contra as ocupações em áreas de preservação permanente e de risco no município. A iniciativa foi motivada por duas recentes sentenças do juiz titular da 4ª Vara Cível, Ronald Pietre, em ações civis públicas referentes a ocupações às margens do rio Piabanha na Estrada União Indústria e na Rua João Xavier (Mosela).

O juiz não somente julgou as ações improcedentes, negando todas as providências requeridas pelo MP, como classificou as ações como desprovidas de “razoabilidade, bom senso e coerência”. Segundo o manifesto: “diante de um quadro de flagrante omissão do Poder Público, duas ações civis públicas foram impetradas pelo Ministério Público Estadual em dezembro de 2000 para tentar conter processos de ocupação às margens do rio na Mosela e em Pedro do Rio. As ações, resultado de denúncias de cidadãos petropolitanos e embasadas em laudos técnicos do Ibama e da Serla, requeriam a demolição de obras em andamento nas margens dos rios, entre outras providências.

E esclarece que em 2001 as ações tiveram liminares favoráveis do Judiciário, determinando o cadastramento de moradores para futuras providências e a proibição de novas construções. Na ocasião, o juiz encarregado da ação reconheceu que o Ministério Público visava a tão somente o cumprimento da legislação ambiental, que proíbe a ocupação de Áreas de Preservação Permanente – neste caso específico, não somente pelos danos ambientais que esta ocupação acarreta, mas também pelo risco que as famílias correm devido às enchentes.

Conforme os ambientalistas a cada verão, deslizamentos de encostas e enchentes colocam em risco os petropolitanos que, desavisados e não raro incentivados por autoridades que deveriam zelar pelo seu bem-estar, constróem suas residências em áreas inadequadas. E finaliza: “O Conselho Gestor da APA Petrópolis manifesta o seu apoio às iniciativas do Ministério Público em favor do cumprimento à legislação ambiental. Somente com o respeito ao meio ambiente será possível valorizar o ser humano e garantir uma vida digna às futuras gerações”.

Muda Resolução 20 do Conama

As câmaras técnicas de Controle e Qualidade Ambiental e de Assuntos Jurídicos do Conama aprovaram, esta semana, uma proposta de resolução para a classificação de águas doces, salobras e salinas, após mais de dois anos de debates. O texto reformula a Resolução 020/86 e será encaminhado ao plenário do Conama nos dias 10 e 11 de novembro.

Segundo o presidente da Câmara de Controle e Qualidade, Nilvo Silva, do Ibama, a proposta de resolução inova ao incluir outros parâmetros para classificação da qualidade das águas, além de harmonizar as competências do Conama com o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Transposição recebe críticas

Os participantes da consulta pública realizada no dia 14/10, em Propriá, sobre os usos das águas do rio São Francisco para a transposição, aprovaram uma carta em que pedem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que “repense com a máxima urgência os métodos autoritários empregados por integrantes de seu governo para executar o projeto de transposição e restabeleça o processo de negociação”.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco, promotor do evento, e os participantes da audiência pública, como bispos, sindicatos, parlamentares federais e a Assembléia Legislativa de Sergipe, que transferiu seus trabalhos para Propriá, foram surpreendidos por um parecer jurídico, apresentado pelo secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, João Bosco Senra, que considera o comitê incompetente para aprovar critérios de outorga e alocação de águas.

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