Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e consolidar as contribuições da sociedade ao anteprojeto de lei que estabelece diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental – PNSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e consolidar as contribuições da sociedade ao anteprojeto de lei que estabelece diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental – PNSA.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I – Ministério das Cidades, que o coordenará;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Ministério da Justiça;
IV – Ministério da Fazenda;
V – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII – Ministério do Meio Ambiente;
VIII – Ministério do Turismo;
IX – Ministério da Integração Nacional;
X – Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
XI – Caixa Econômica Federal;
XII – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
XIII – Fundação Nacional de Saúde.
§ 1o Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelo titular do órgão ou entidade representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.
§ 2o O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.
Art. 3o O Grupo terá prazo de sessenta dias, a contar da data de designação de seus membros, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4o As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante, não remuneradas.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Olívio de Oliveira Dutra
Água pode ter tarifa progressiva
A Câmara de Deputados vai analisar o Projeto de Lei 4092/04, apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que institui tarifas de água e esgoto diferenciadas e progressivas de acordo com o consumo de cada usuário. Segundo o autor da proposta, a medida vai beneficiar os consumidores de menor poder aquisitivo e reduzir o desperdício.
O projeto estabelece cinco categorias de usuários (residencial social, residencial não-social, comercial, industrial e pública) e as divide em faixas de acordo com o consumo. Além disso, exige autorização do Poder Executivo para o aumento de tarifas e prevê que o usuário inadimplente será previamente avisado do débito antes da interrupção dos serviços.
A proposta permite ainda que os Estados, o Distrito Federal e os municípios legislem sobre a política tarifária das empresas de água e esgoto, mas de maneira suplementar. Ou seja, as diretrizes gerais da política nacional tarifária estabelecidas pelo texto em análise terão que ser respeitadas.
Ainda de acordo com o projeto, a empresa de água e esgoto expedirá certidão negativa de débito, a ser apresentada pelo comprador do imóvel no ato de sua escritura. Se o comprador não apresentar o documento, terá que assumir todo e qualquer débito que o imóvel tenha junto à empresa.
Como foi apresentada recentemente, a proposta ainda não foi encaminhada às comissões técnicas.
Fonte: Agência Câmara
Eliminadores
A instalação de dispositivo que elimina o ar da tubulação do sistema de abastecimento deágua pode tornar-se obrigatória. A medida está prevista no Projeto de Lei 3973/04, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que vai ser analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
De acordo com a proposta, o equipamento será instalado pela concessionária do serviço de abastecimento de água a pedido do consumidor, na tubulação que antecede o hidrômetro. O usuário será informado do direito de pedir o serviço por meio de mensagem impressa em sua conta de água.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, também será apreciado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Diretor da ANA
A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) aprovou, por unanimidade de 19 votos, relatório do senador Paulo Octávio (PFL-DF) favorável à nomeação de Oscar de Moraes Cordeiro Netto para o cargo de diretor da Agência Nacional de Águas (ANA), em mandato de quatro anos. O nome de Oscar Cordeiro Netto será agora examinado pelo Plenário do Senado. A indicação foi enviada pela Presidência da República.
Senadora que adiamento da transposição
A senadora Heloísa Helena (PSOL-AL) pediu que as autoridades públicas interrompam por pelo menos cinco anos as medidas de implementação do projeto de transposição de águas do Rio São Francisco. Ela sugeriu que, em vez disso, sejam tomadas iniciativas capazes de revitalizar o rio e ao mesmo tempo acudir a população ribeirinha que, conforme enfatizou, passa por enormes dificuldades, inclusive a falta de água para beber.
Para Heloísa, o projeto de transposição não cumprirá aquele que, em sua opinião, deveria ser seu principal propósito, que é salvar o rio e beneficiar a população que dele se serve.
– Chega de agroshow e da velha cantilena da racionalidade que tenta ludibriar a opinião pública – disse a senadora.
Ela recomendou que, ao contrário, o governo utilize o prazo de cinco anos para promover todos os investimentos necessários para implementar medidas concretas de revitalização do rio como o controle do assoreamento, a regularização da vazão do rio e a adoção de uma política operacional para a geração de energia e de irrigação das plantações.
Fonte: Agência Senado
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