Compensação ambiental poderá ter limite máximo

A compensação devida por empresas pelo impacto ambiental de suas ações poderá ser limitada a 5% do custo total de implantação do empreendimento. É o que prevê o Projeto de Lei 4082/04, apresentado no final de agosto pelo deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG).

Hoje, o empreendedor precisa contribuir, com no mínimo 0,5% do valor do custo do empreendimento, para a implantãção ou manutenção de uma unidade de conservação. As unidades são gerenciadas pelo Conama.

De acordo com o projeto, que altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9985/00), a compensação mínima permanecerá sendo de 0,5%, mas haverá critérios para a aplicação dos recursos da compensação. “A imposição de ônus aos empreendedores deve ser acompanhada de garantias de que o Poder Público dê a correta destinação aos recursos arrecadados”, argumenta o deputado. Ele afirma ainda que a inexistência de limite máximo para a compensação é uma falha da legislação vigente, porque permite exageros por parte do licenciador da obra.

Ordem de prioridade

A aplicação dos recursos da compensação ambiental fica, pelo projeto, sujeita à seguinte ordem de prioridade:

1) regularização fundiária e demarcação das terras;

2) elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;

3) aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;

4) desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;

5) desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento; e

6) implantação de programas de educação ambiental.

O projeto será encaminhado às comissões técnicas da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

Importar para pesquisa permite isenção

As importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa científica e tecnológica por cientistas e pesquisadores estarão isentas da cobrança do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante.

A medida faz parte do projeto de lei de conversão nº 43/04, aprovado nesta quinta-feira (16) pelo Senado, com emendas, e que será mais uma vez analisado pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

Atualmente, a isenção é garantida apenas ao CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e às entidades sem fins lucrativos.

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