
Há mais de 20 anos sem uma lei que define a Política Nacional de Saneamento o setor vai ter que esperar um pouco mais. As dezenas de versões para esta nova lei que circulam nos bastidores indicam que a polêmica – hoje localizada no interior do Governo Federal – poderá em breve se instalar no Congresso.
A minuta da Lei, prometida pelo secretário Nacional de Saneamento, Abelardo de Oliveira, para estar na Internet “no máximo na primeira semana de abril”, ainda não obteve um consenso durante sua tramitação interna pelas várias instâncias do Governo Federal. Segundo matéria publicada no último dia 22 no jornal O Estado de São Paulo o material produzido pelo Ministério das Cidades vem recebendo muitas críticas. Entre elas a de não prever a participação de empresas privadas. Logo em um momento em que o próprio governo federal se empenha em dar força e fôlego à parceria público-privada.
Como se não bastasse isso e a sensação de que a bandeira do estatismo não tremula mais no Planalto, a defesa da gestão municipal – que estaria implícita em toda a regulação estabelecida nos dois projetos de lei que ficaram mais de um ano em gestação na Secretaria Nacional de Saneamento – pode estar sendo enfraquecida. É que acaba de ser divulgado o voto do presidente do STF no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a competência de Estados e municípios no que se refere às políticas de saneamento.
Relator de uma ação que tem por objeto uma discussão relacionada com o Rio de Janeiro, o ministro Maurício Correa diz que nas regiões metropolitanas e aglomerados urbanos o interesse coletivo no que se refere a saneamento se sobrepõe ao local. Ele fala inclusive em uma “instância híbrida” englobando o Estado e os municípios. Veja mais detalhes sobre este tema na página de Legislação.
Com isso fica revigorada a tese defendida pela Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), presidida pelo presidente da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Vitor Bertini, de que a titularidade dos municípios sobre os serviços de água e esgoto não é absoluta uma vez que estes nem sempre podem ser considerados como de interesse local.
Levando-se em conta, também, que a gestão dos recursos é feita por bacias hidrográficas, fica ainda mais difícil sustentar o argumento dos que defendem a competência exclusiva do município na gestão do saneamento.
Águas de Joinville
Segundo o jornal A Notícia, de Santa Catarina, em sua edição do dia 21/04 “ é irreversível a data do dia 23 de junho para que a Prefeitura de Joinville assuma definitivamente o controle da gestão da água e do esgoto na maior cidade de Santa Catarina.
O jornal cita que já foi escolhido até um nome para a nova empresa: “Águas de Joinville”. Entre as alternativa para viabilizar a passagem de gestão para o município estão a contratação da Casan pela nova empresa municipal, por seis meses, para operar o sistema, contratar outra empresa, uma Samae, que já esteja funcionando em outra cidade ou uma terceirizada com experiência no setor.

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