Outorga para água mineral

Brasília (DF) – A Câmara Técnica de Águas Subterrâneas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) debate nos dias 19 e 20, em Natal (RN), uma proposta de resolução que auxiliará na gestão das águas minerais subterrâneas no país. Pela proposta, o uso das águas minerais subterrâneas dependerá também de uma outorga, emitida pelo órgão estadual competente na área de recursos hídricos.

Hoje, a exploração de águas minerais se dá mediante a emissão de uma Portaria de Lavra pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), com base no Código de Mineração (Lei 227/1967), Código de Águas Minerais (Lei 7841/1945) e nas portarias 222/1997 e 231/1998 do DNPM. Além disso, a

legislação também exige o licenciamento ambiental, a cargo dos órgãos ambientais dos estados.

A Constituição Federal define as águas subterrâneas como bens de domínio estadual. De acordo com a proposta de resolução, a exploração seria feita também com a emissão de uma outorga pelo órgão estadual competente, garantindo o uso equilibrado da água e observando os múltiplos usos do

recurso natural. A Portaria de Lavra trata a água como um minério, mas o recurso pode se tornar escasso com a sobre-exploração, já que depende de ciclos naturais para se renovar.

“Não pretendemos causar qualquer entrave à indústria, mas sim garantir que todos os usuários sejam abastecidos de forma equilibrada e garantir a preservação dos recursos naturais e das atividades a eles associadas”, diz João Carlos Simanke, presidente da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas do Conselho Nacional.

De acordo com Simanke, geólogo da Companhia de Abastecimento do Estado de São Paulo (Sabesp), o CNRH também vai encaminhar um pedido para alteração do Artigo 17 do PL1616/1999, que trata do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, previsto no Artigo 21 da Constituição e criado pela Lei 9.433/1997.

Com a alteração, segundo ele, seria preenchida uma lacuna na legislação sobre a gestão de águas subterrâneas. “O artigo não deveria apenas especificar procedimentos com relação à água subterrânea, mas também afirmar que as águas minerais devem ter sua gestão integrada com a do uso de recursos hídricos”, diz.

O assunto tramita há quase dois anos na Câmara Técnica de Águas Subterrâneas do Conselho, que envolve representantes de ministérios, de conselhos estaduais de recursos hídricos, da indústria, de pescadores e usuários e de organizações não-governamentais. Com a aprovação da proposta de resolução, o texto será encaminhado à Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, para então ser submetido ao plenário do CNRH.

Fonte: MMA

Corte reconhece direito dos indígenas à água

Uma vitória histórica para os povos ancestrais. Assim, os dirigentes indígenas do Chile qualificaram a resolução da Corte Suprema que obriga a empresa Águas de Antofagasta a devolver 100 litros por segundo do caudal do rio Toconce à comunidade do altiplano de mesmo nome.

O tribunal rechaçou um recurso de cassação interposto pela companhia de saneamento contra a disputa na Corte de Apelações de Antofagasta. Pela decisão fica determinada a restituição dos direitos de aproveitamento de águas aos atacamenhos que, por sua condição de cultura milenar, são, definitivamente, proprietários do caudal do rio. Hernán Díaz, advogado da comunidade de Toconce, ressaltou que é primeira vez que em uma disputa desta magnitude se reconhece o costume indígena como um direito legítimo. “Cremos que esta decisão da Suprema Corte vai fixar jurisprudência a respeito de futuras regularizações, onde as comunidades devem alegar o uso imemorial destas águas para que os tribunais reconheçam domínio sobre elas”, assegurou.

Durante meio século, a comunidade atacamenha de Toconce, 80 km a leste de Calama, viu como todo o caudal do rio que cruza o povoado era desviado pela companhia de saneamento Sendos – ex-Essan e atual Águas de Antofagasta – para abastecer as cidades litorâneas da II Região. Nessa época, a população era de 500 habitantes que viviam do cultivo no altiplano e do pastoreio. A falta de água causou um êxodo para outros povoados, chegando hoje a ter não mais do que 60 pessoas.

O advogado da Unidade de Terras de Conadi, Francisco Bustamante, explicou que a restituição dos direitos consagra o artigo terceiro transitório da Lei Indígena. “A autoridade das águas e os tribunais estimaram que os direitos da comunidade podem conviver perfeitamente com os direitos que tem a empresa de saneamento”, disse.

O que é outorga?

É o ato administrativo mediante o qual o Poder Público outorgante (União, Estados ou Distrito Federal) faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. O referido ato é publicado no Diário Oficial da União ou nos Diários Oficiais

dos Estados ou do Distrito Federal, onde o outorgado é identificado e estão estabelecidas as características técnicas e as condicionantes legais do uso das águas que o mesmo está sendo autorizado a fazer.

Por que a outorga é necessária?

A água pode ser aproveitada para diversas finalidades, como: abastecimento humano; dessedentação animal; irrigação; indústria; geração de energia elétrica; preservação ambiental; paisagismo; lazer; navegação etc. Porém, muitas vezes esses usos podem ser concorrentes, gerando conflitos entre setores usuários ou mesmo impactos ambientais. Nesse sentido, gerir recursos hídricos é uma necessidade premente e que tem o objetivo de buscar acomodar as demandas econômicas, sociais e ambientais por água em níveis sustentáveis, de modo a permitir a convivência dos usos atuais e futuros da água sem conflitos.

É nesse instante que a outorga se mostra necessária, pois ordenando e regularizando o uso da água é possível assegurar ao usuário o efetivo exercício do direito de acesso à água, bem como realizar o controle quantitativo e qualitativo desse recurso.

Fonte: ANA

Direito sobre a água

Toda a legislação de água de Chile, em revisão, reconhece o direito de precedência privada sobre os mananciais. Estes direitos podem ser comercializados normalmente como uma propriedade qualquer.

A demanda demorou mais de nove anos para enfim a Corte Suprema ratificar a sentença da Corte de Apelações de Antofagasta que em janeiro de 2003 confirmou que 100 litros por segundo deviam ser devolvidos ao povoado. A sentença estipula que os organismos do Estado deverão criar programas de desenvolvimento que permitam o retorno dos imigrantes. Pascual Yufla, dirigente da comunidade, emocionado, contou que agora os antigos habitantes do povoado poderão regressar, “porque teremos o recurso que necessitamos para crescer”.

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