Newton Castagnolli
A água, depois do ar que respiramos é o elemento mais essencial para a nossa sobrevivência. É considerada um recurso natural renovável, porém finito e tão importante que a ONU – Organização das Nações Unidas – em Congresso Mundial realizado em Dublin (Irlanda) aprovou a Declaração Universal dos Direitos da Água, na qual foi considerada “a seiva do planeta” e, como tal, um patrimônio da humanidade!
O volume de água existente na Terra é realmente muito grande e, daí, ter sido denominada de “planeta azul”, como foi batizada pelos astronautas, ao vê-la de uma certa distância, em que a cor azul que se destaca devido ao fato de ter quase 3/4 de sua superfície coberta por oceanos e mares.
Embora o volume de água da Terra seja aparentemente incalculável uma estimativa bem realista com base nos conhecimentos atuais sobre a sua superfície e relevo, calcula em 1,34 bilhão de quilômetros cúbicos (Km3) o volume total da a água existente em nosso planeta. O volume de água doce corresponde a apenas 2,7% desse total ou seja, 36,18 milhões de Km3 que, na sua quase totalidade, encontra-se congelada nos pólos e também nos depósitos subterrâneos e somente 1% desse volume (361,8 Km3 ), se encontra armazenada em grandes lagos e reservatórios ou correndo, nos riachos, córregos e rios. Como cada quilômetro cúbico corresponde a um bilhão de metros cúbicos, depreende-se que é até bastante satisfatória a disponibilidade de água doce em todo o mundo, não fosse a sua má distribuição geográfica e a falta de um mínimo de respeito pela manutenção de sua qualidade. Como resultado, em torno de 1,1 bilhão de pessoas sofrem com a falta de água para as suas necessidades mínimas!
No Brasil, país que detém mais de 12% da água doce do mundo, é um recurso considerado abundante porém, devido ao mau uso e até mesmo o abuso que se pratica – que o diga o rio Tietê – a água potável está a cada dia mais escassa em todo o mundo.
Com efeito, má distribuição da água doce também ocorre no Brasil, um país privilegiado, que tem na Amazônia, uma região praticamente desabitada, mais de 60% das águas superficiais brasileiras, em contraste com o Nordeste, por exemplo, onde a falta de chuvas determina escassez de água durante a maior parte do ano e, não raro, durante dois ou mais anos, nos períodos de estiagens mais prolongadas.
As expectativas em relação à disponibilidade de água potável dentro de 15 a 20 anos não são nada animadoras, especialmente se não forem tomadas medidas de conservação do solo e da água, pois os programas bem sucedidos de conservação da água começam com a conservação do solo, dentro do contexto das bacias hidrográficas.
Preocupação ainda maior é com a qualidade da água, uma vez que a poluição com os efluentes industriais, cuja intensidade é cada dia maior, a despeito das inovações tecnológicas tendentes a reduzir os impactos ambientas desses efluentes, apesar da presença dos órgãos de fiscalização estaduais como a CETESB, cuja atuação é respaldada em uma das mais bem elaboradas Legislações Ambientais que se conhece, esperava-se que fosse possível a eliminação dos focos de dispersão de contaminantes diariamente noticiados nos jornais.
Em 1995 foi criado o Ministério do meio Ambiente, de Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e dois anos depois (1997) foi sancionada a Lei No 9.433 que definiu a Política Nacional de Recursos Hídricos cuja missão é a de assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água em padrões adequados aos respectivos usos.
Para implementar esse gerenciamento, no ano de 2000, foi criada a ANA – Agência Nacional das Águas – que teria como principal instrumento de atuação os Comitês de Bacias Hidrográficas, os quais, com uma gestão participativa da comunidade que deve priorizar as ações que têm como objetivo maior a manutenção da boa qualidade da água e a preservação dos mananciais.
A ANA, dentro em pouco estará coordenando a cobrança pelo uso da água – questão polêmica que tem gerado muito descontentamento principalmente entre os empresários rurais – talvez porque, em média, a agricultura é responsável por 70% do consumo da água em nosso país!
A cobrança do uso da água baseia-se no fato de que embora uma dádiva da natureza, é também um fator econômico gerador de riquezas e, assim, será mais fácil o entendimento de que ela não é somente uma herança dos nossos predecessores mas também se constitui em um legado que devemos cuidar e proteger para garantir a sobrevivência daqueles que nos hão de suceder!
Divulgado por:
Rede Internacional de Comunicação CTA-JMA
Pelo Desenvolvimento Limpo de um Novo Mercado Financeiro!
ONG Consultant, Trader and Adviser – fundada pelo Projeto CTA
Sindicato dos Economistas, no Estado de São Paulo
Legislação ambiental
A Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) No. 20, aprovada em 1.986 estabeleceu os padrões para a classificação da água em função de sua qualidade como determinante dos seus múltiplos usos.
Essa classificação estabelece os parâmetros que norteiam a elaboração das leis ambientais que procuram estabelecer os mecanismos de defesa e proteção dos nossos mananciais possibilitando, inclusive a definição das multas e penas a serem cumpridas, em função do potencial de dano do impacto que pode ser assim mensurado!
Como já mencionado, é muito boa a nossa Legislação Ambiental, a qual tem servido de modelo para um grande número de países. Falta ainda a estrutura que possibilite a fiscalização, e as aplicações de multas e punições condizentes com a dimensão do dano ambiental provocado.
No mesmo ano em que era aprovada a “Agenda 21” na Eco-92, no Rio de Janeiro, através da qual muitos países assumiram coletivamente o compromisso de desenvolver ações que permitiriam a implementação do desenvolvimento sustentável, em Dublin, na Irlanda, foi realizada a I Conferência Internacional do Meio Ambiente na qual foi reconhecido que tanto a escassez como o desperdício de água representavam as maiores ameaças ao desenvolvimento sustentável e a garantia de produção de alimentos saudáveis.
Nesse evento foi criada uma consciência mais crítica que evidenciou a importância da gestão da água e do solo e também que a conservação da água começa com a conservação do solo.
Autor
Newton Castagnolli* Fundador do CAUNESP e Prof. Voluntário do Programa de Aquicultura; Diretor da Castagnolli Aquicultura – ME – e-mail:Aquicultura1@aol.com
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