Com base em dados obtidos junto ao Itamaraty, o senador João Capiberibe (PSB-AP) informou o Plenário nesta quinta-feira (14/08) sobre as medidas tomadas pelo governo brasileiro para cancelar o registro da marca “cupuaçu” pela empresa japonesa Asahi Foods.
Segundo o senador, a Embaixada Brasileira no Japão notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros daquele país e realizou gestões junto ao Escritório Japonês de Marcas e Patentes, para esclarecer porque o cupuaçu não poderia ser utilizado como signo de marca. O Brasil também tomou conhecimento de que para invalidar os registros efetuados da marca cupuaçu será necessário contratar um escritório de advocacia especializado em legislação japonesa de propriedade intelectual, tendo escolhido a firma Baker & Mackenzie, disse Capiberibe.
De acordo com as informações obtidas pelo senador, os advogados que defendem os interesses brasileiros consideram “pouco profissional” a argumentação usada pela Asahi Foods para defender seu registro. A empresa afirma que teve de registrar o cupuaçu no próprio nome para “compensar os investimentos realizados no desenvolvimento e comercialização de produtos comestíveis derivados do fruto da Amazônia”.
Em reunião na quarta-feira (6) entre o presidente da Cupuaçu International, firma gêmea da Asahi Foods, e o secretário de Indústria, Comércio e Mineração do Pará, Ramiro Bentes, a firma teria se comprometido a não recorrer de uma ação do governo que pede o repatriamento da marca, completou o senador pelo Amapá.
Energia nuclear
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou requerimento do deputado José Janene (PP-PR) para a realização de seminário que debaterá os aspectos políticos, econômicos e sociais da utilização de energia nuclear no País. O evento será conjunto com as comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e a Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Mercosul
Foi aprovado na sessão do dia 14 de agosto da Câmara dos deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1093/01 que aprova o texto do acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos países integrantes do Mercosul. Pelo acordo, consideram-se títulos de graduação, aqueles obtidos em cursos com graduação mínima de quatro anos e 2.700 horas cursadas, e títulos de pós-graduação, os que sejam de especialização com carga horária mínima de 360 horas, ou de mestrado e doutorado.
O acordo facilita a admissão de professores universitários estrangeiros entre os países integrantes do Mercosul e o intercâmbio acadêmico entre os países.
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