ANA cria Quadro de Pessoal

A Agência Nacional de Águas – ANA – informa que no 14 de julho de 2003, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória Nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas. A Medida Provisória cria cargos efetivos de Especialista em Recursos Hídricos, Especialista em Geoprocessamento e Analista Administrativo, em quantitativos equivalentes aos cargos criados pela Lei º 10.410 de 11 de janeiro de 2002. Estabelece, ainda, as atribuições para os cargos criados, a tabela de vencimentos correspondente e as condições gerais da investidura nesses cargos.

No que se refere ao Concurso Público para o Cargo de Regulador, objeto do Edital Nº 1/2002, fica definido que, excepcionalmente, aplica-se aos candidatos aprovados na primeira etapa o disposto na Medida Provisória em questão, relativamente aos cargos de Especialista em Recursos Hídricos e Especialista em Geoprocessamento. Os referidos candidatos deverão formalizar, junto à ANA, termo de ratificação de inscrição no referido certame, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir de 14/07, observados os seguintes critérios:

a) os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso para o cargo de Regulador – área de Recursos Hídricos, deverão ratificar a sua inscrição para o cargo de Especialista em Recursos Hídricos; e

b) os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso para o cargo de Regulador – área de Geoprocessamento, deverão ratificar a sua inscrição para o cargo de Especialista em Geoprocessamento.

Somente os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso para Regulador que formalizarem o termo de ratificação de inscrição, poderão participar da segunda etapa do concurso com vistas à investidura nos cargos de Especialista em Recursos Hídricos e Especialista em Geoprocessamento.

Ao longo dos próximos dias a Agência Nacional de Águas estará definindo os detalhes operacionais para o cumprimento no disposto na Medida Provisória em pauta, em especial o Termo de Ratificação, sua forma e local de entrega e a retomada do curso de formação suspenso.

Agência Nacional de Águas

Brasília, 14 de julho de 2003

Edição 167 – 17/07/2003 a 23/07/2003

Orgânicos

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou no último dia 10, o Projeto de Lei Complementar 014, que trata da definição de normas para a certificação reconhecida da Agricultura Orgânica no Brasil. O País não possui até hoje uma legislação sobre o assunto – a certificação de produtos orgânicos é feita por meio de grupos internacionais e ONGs, que em sua maioria cobram um valor alto pelo serviço.

O relator do projeto é o senador Aelton de Freitas (PL-MG), que contou com a participação de técnicos da Divisão de Defesa Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Embrapa Agrobiologia (Seropédica, RJ), unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e de especialistas e interessados do Grupo de Agricultura Orgânica (GAO). O trabalho define o sistema orgânico de produção agropecuária e dispõe sobre a certificação de produtos orgânicos no Brasil.

O projeto traz pela primeira vez definições sobre a Agricultura Orgânica, com roupagem legal, disciplinando a certificação. O Ministério da Agricultura deverá cuidar da certificação e credenciar certificadores. Com isso, o Governo Brasileiro será enquadrado nos padrões internacionais de agricultura orgânica. A idéia é que o agricultor familiar que planta orgânico possa agora ter a chance de ser inserido no mercado internacional.

Fonte: Embrapa Agrobiologia

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