50 países ratificam Protocolo sobre OGMs

Nairobi, 20 de junho 2003 – – A República de Palau, conjunto de ilhas a oeste da Oceania, se tornou o país número 50 a ratificar o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, começando a contagem regressiva de 90 dias para a entrada em vigor do acordo. Os governos membros da Convenção sobre Diversidade Biológica adotaram em janeiro de 2000 o Protocolo que estabelece o Primeiro Sistema Regulatório Compreensivo para assegurar a transferência, manejo e uso seguro de organismos geneticamente modificados (OGMs), com atenção específica nos movimentos transfronteriços.

“O Protocolo de Cartagena reconhece o enorme potencial da biotecnologia para melhorar o bem-estar humano, mas precisa ponderar sobre o risco para a biodiversidade e a saúde humana”, disse Klaus Toepfer, Diretor Executivo dol Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), que deu aval à adoção da Convenção de Biodiversidade em 1992.

“Este novo regime promete tornar o comércio internacional de OGMs mais transparente, ao mesmo tempo que são introduzidas medidas de segurança importantes, que atendam às necessidades dos consumidores, indústria e ambiente por muitas décadas”, disse.

“Evitar conflitos potenciais entre as leis de comércio e o regime de biossegurança, vai requerer uma boa disposição e um manejo cuidadoso”, comentou Toepfer. “Ao melhorar a coordenação entre vários regimes internacionais, se pode fortalecer em grande medida a biossegurança, evitando conflitos potenciais e a conciliação dos interesses legítimos do comércio, biossegurança e outros setores”.

O Protocolo trata particularmente dos OGMs que são introduzidos intencionalmente no ambiente (assim como sementes, árvores ou peixes) e produtos da agricultura geneticamente modificados, (como milho e grãos utilizados como alimento e para animais e processos).

“Com os avanços obtidos na biotecnologia, é vital que países em vias de desenvolvimento e países com economias em transição tenham os recursos humanos e as instituições necessárias para promover a biossegurança”, disse Hamdallah Zedan, Secretária Executiva da Convenção.

Aqueles que estão a favor dos OGMs comentam que a biotecnologia impulsionará a segurança alimentícia mediante o cultivo e o crescimento de alimentos sustentáveis, para uma população mundial em crescimento. Beneficiará ao ambiente, ao reduzir a necessidade de terras para cultivo, irrigação e pesticidas. Também promoverá a adoção de melhores tratamentos médicos e vacinas, novos produtos industriais, fibras e combustíveis melhorados.

Para outros, no entanto, o avanço tão veloz da ciência, está gerando um desconcerto em temas éticos, ambientais, sociais e de saúde. Devido a que a biotecnologia moderna é ainda muito recente, o comentário geral é de que há muita falta de conhecimento sobre como seus produtos podem se comportar e desenvolver-se, e como podem interagir com outras espécies.

Para ajudar os países em vias de desenvolvimento na avaliação dos riscos potenciais e dos ganhos que se obtém com os cultivos com engenharia genética, o PNUMA junto com o Fundo do Meio Ambiente Mundial (FMAM), está revisando o maior projeto para capacitação já criado no campo da biossegurança. O esquema de US$ 38,4 milhões, ajuda mais de 100 países a desenvolverem as habilidades necessárias para avaliar os temas de saúde e meio ambiente, que se relacionam com a importação de Organismos Vivos Modificados (LMOs na sigla em inglês), como são conhecidos no Protocolo.

“O Protocolo de Cartagena institucionaliza o princípio da precaução e também estabelece um procedimento rigorosamente avançado de Acordos”, comentou Toepfer. “O êxito deste procedimento e de todo o Protocolo, depende de que os países em vias de desenvolvimento tenham os sistemas e as habilidades em pleno funcionamento, para poder avaliar as importações de OGMs e manejá-los de forma segura. Esta é a razão porque este projeto de criação de capacidades multimilionário, é tão importante”, finalizou.

A primeira reunião das Partes do Protocolo acontecerá em fevereiro de 2004 em Kuala Lumpur, na Malásia.

Intercâmbio

O Protocolo de Cartagena prevê um grupo de procedimentos para OGMs que sejam introduzidos intencionalmente no ambiente, e outro para OGMs que sejam utilizados diretamente como alimento ou para serem processados. Ambos se destinam a assegurar que o país que os receba conte com a informação necessária para tomar decisões a respeito do assunto para aceitar ou não as importações de OGMs.

Os Governos farão intercâmbio informação através do Sistema de Informação sobre Biossegurança e deverão tomar decisões seguras baseadas em avaliações de risco. Nos casos, em que não haja segurança científica, dada a insuficiência de informação científica sobre os efeitos adversos potenciais dos OGMs, o governo deverá tomar uma decisão baseada no desejo de evitar ou minimizar estos efeitos.

O que é?

O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção de Diversidade Biológica entrará em vigor 90 dias após 50 países terem ratificado o acordo. O texto e os anexos do Protocolo podem ser encontrados em:www.biodiv.org/biosafety/Protocol.asp.

Para ver a lista completa de países que assinaram o Protocolo, visite: www.biodiv.org/biosafety/signinglist.asp?sts=sign.

Greenpeace aplaude

O Greenpeace vê com bons olhos a entrada em vigor do Protocolo de Biossegurança, que é o primeiro acordo global legalmente vinculante que reafirma o direito soberano dos países de rejeitar organismos geneticamente modificados (OGMs) com base no princípio da precaução.

Um dos principais destaques do Protocolo é que ele materializa o reconhecimento da comunidade internacional de que variedades geneticamente modificadas são fundamentalmente diferentes das variedades convencionais, já que representam riscos para o meio ambiente, a biodiversidade e a saúde humana. Por causa dessas e de outras consequências não intencionais, o Protocolo exige que esses organismos sejam tratados com precaução.

“O ataque norte-americano às restrições européias aos transgênicos na OMC foi feito para intimidar principalmente os países em desenvolvimento e fazê-los aceitar os transgênicos. O Protocolo de Biossegurança é uma ferramenta importante para os países que já possuem ou que planejam impor restrições aos OGMs a fim de proteger seu meio ambiente e o direito de seus consumidores e agricultores, mas que temem sofrer retaliações norte-americanas na OMC”, disse Dan Hindsgaul, da campanha de engenharia genética do Greenpeace Internacional.

Mais de dois terços de todos os países que ratificaram o Protocolo são países em desenvolvimento, o que demonstra que esses países reconheceram a necessidade de impor medidas de biossegurança e que o Protocolo pode ser usado como uma defesa contra a pressão norte-americana.

No Brasil, o Protocolo ainda precisa ser assinado e ratificado. O Presidente Lula, que já havia se comprometido com a ratificação do acordo em seu programa de governo, enviou ao Congresso Nacional, no último dia 22 de maio, um projeto de inclusão do Brasil no Protocolo. O Congresso, no entanto, ainda não discutiu a proposta presidencial.

STF derruba restrições ao amianto

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis dos estados de São Paulo (ADI 2656) e do Mato Grosso do Sul (ADI 2396) que proibiam o uso de amianto. Nos dois julgamentos, o Plenário reconheceu que as disposições contestadas invadiram a competência legislativa da União sobre normas gerais relativas à produção e consumo, proteção do meio ambiente e controle da poluição e à proteção e defesa da saúde.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2396 foi ajuizada pelo governo de Goiás contra dispositivos da Lei sul-mato-grossense 2.210/01, que proibiu a fabricação, o ingresso, a comercialização e estocagem de amianto ou de produtos à base de amianto destinados à construção civil no estado.

A ação foi julgada parcialmente procedente sendo, em conseqüência, declarados inconstitucionais os artigos 1°, 2º, 3º e o parágrafo único do artigo 5º. A decisão foi aprovada por maioria Plenária, acompanhando o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. O presidente do STF, ministro Marco Aurélio, foi voto vencido, ao julgar que os demais artigos da Lei “estão umbilicalmente ligados”.

Em seguida, foi julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2656, formulada pelo estado de Goiás contra artigos da lei paulista 10.813/01, que a partir de 1º de janeiro de 2005 proíbe a importação, extração, o beneficiamento, a comercialização, fabricação e instalação, no Estado de São Paulo, de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto, sob qualquer forma.

O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º.

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