O envio, pela Prefeitura de São Paulo, de um projeto de lei à Câmara de Vereadores estabelecendo regras para a regulação dos serviços de água e esgoto realimenta o debate que vem sendo feito quanto às questões ligadas à titularidade e, principalmente, às responsabilidades para com o saneamento, que como estabelece a Constituição, devem ser compartilhadas entre os entes federados: União, Estados e municípios.
Abstraindo-se o fato de que os modelos ainda vigentes nesta área nasceram sob o signo da ditadura, nada justifica que mais de 20 anos depois que o Brasil retornou à democracia eles continuem mais vivos do que nunca.
Se é hora de as empresas de saneamento acordarem para uma nova realidade, da participação comunitária, do consenso e do diálogo, não é menos verdade que as prefeituras precisam assumir também seu quinhão de responsabilidade.
Mas não aquela (ir) responsabilidade de negociar a concessão em troca de alguns milhões que vão tapar buracos abertos por má gestão do dinheiro público. Ou de arrombar o caixa das autarquias municipais de água e esgoto para cobrir o rombo de uma folha de pagamentos cada vez mais inchada de cabos eleitorais.
O que se espera é que um assunto tão sério como o fornecimento de água e a coleta, afastamento e disposição final de esgotos seja tratado com seriedade. A regulação é sim um direito do poder concedente e da comunidade. Mas ele deve ser exercido também sobre os prestadores de serviço municipais para que a população possa ter garantias de que seu direito a um serviços de qualidade vai ser respeitado.
Boa leitura!
Cecy Oliveira – editora
A Vez dos Leitores
Embalagem de agrotóxicos
Minha dúvida é sobre a resolução 334 do CONAMA que obriga os usuários de agrotóxicos a fazerem a tríplice lavagem de suas embalagens: os resíduos desta tríplice lavagem não irão contaminar as àguas superficiais ou até os lençóis freáticos, visto que quem geralmente utiliza este tipo de embalagem vive no campo, onde não há Estação de Tratamento de esgotos?
Juliana Gonzaga Santos
Educação ambiental
Estou amando as edições do Aguaonline. Gostaria de saber se vocês teriam uma indicação de projetos sobre educação ambiental para trabalhar com crianças de 02 a 14 anos em uma chácara destinada à recreação e informação sobre o meio ambiente. Gostaria também que vocês indicassem alguns links ou telefones para eu obter maiores informações..
Patrícia Merli
Dia Nacional da Água I
Às vezes me pergunto quando as pessoas utilizar-se-ão do bom senso para determinadas realizações, como esta do Dia Nacional da Água. O ano possui 365 dias e justamente colocaram o dia de Atenção à água no único dia que não poderia ser, pois já é comemorado universalmente, até mesmo aqui no Brasil. Convenientemente, concordo com vocês, junto com o Dia Interamericano fortaleceria às atenções que o país tem que ter referente aos Recursos hídricos e seria mais um dia por ano em atenção à água. Até porque não é feriado, não é mesmo?
Adriano Gama Dia Nacional da Água IIRealmente é muita falta de criatividade, competência e responsabilidade de um Governo (???) puramente simbólico e festivo.
Álvaro José Menezes da Costa
Água de geleiras
Sou aluno do curso de Engenharia Ambiental e tenho um trabalho sobre a retirada de massas congeladas de água transferidas à áreas onde há a sua escassez. Ainda estou a procura de documentos e principalmente figuras sobre essa, ainda não comercialização, mas captura da água.
César A. Ferreira
O lado jurídico da água
Muito bom este trabalho! Gostaria de receber informações sobre cursos de capacitação na parte jurídica no que se refere as águas. É um assunto emergente e muito importante.
Obrigado e parabéns!
Vinicius Ortigara Girardi
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