Cemitérios devem ter licença ambiental

A partir desta quarta-feira (28), os cemitérios, horizontais e verticais, terão que requerer licença ambiental para serem construídos. A Resolução 335 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA, publicada no Diário Oficial da União, define critérios mínimos para o processo de licenciamento e dá um prazo de 180 dias para que os cemitérios existentes e licenciados se adequem ás exigências junto aos órgãos ambientais competentes que analisarão os problemas específicos de cada um.

A resolução proíbe a instalação de cemitérios em Área de Preservação Permanente, em outras que exijam desmatamento de Mata Atlântica (primária, secundária em estágio médio ou avançado de regeneração) e em terrenos cársticos (calcários) que apresentam cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos. A instalação também fica proibida em áreas de manancial para abastecimento humano e naquelas que tenham seu uso restrito por legislação.

Na fase de Licença Prévia do licenciamento ambiental os empreendedores deverão apresentar documentos com a caracterização da área onde será implantado o cemitério contendo, entre outros, levantamento topográfico, caracterização da vegetação existente e um estudo demonstrando o nível máximo do lençol freático, ao final da estação de maior precipitação pluviométrica.

Segundo técnicos, o líquido liberado no processo de decomposição dos cadáveres pode permear em determinados tipos de solos, contaminando o lençol freático com substâncias orgânicas e criando um meio propício à proliferação de outros organismos. Diante disso, a resolução recomenda que “a área de fundo das sepulturas deve manter a distância mínima de um metro e meio do nível máximo do lençol freático”. Caso o terreno não possibilite manter essa distância, os sepultamentos devem ser feitos acima do nível natural do terreno. A Resolução 335 não proíbe, mas não recomenda o uso de caixões, urnas e mantas com plásticos, tintas, vernizes, metais pesados ou qualquer material nocivo ao meio ambiente.

O procedimento de licenciamento poderá ser simplificado nos casos de cemitérios localizados em municípios com população inferior a 30 mil habitantes, com capacidade máxima de 500 túmulos e que sejam isolados, fora de área urbana ou região metropolitana.

Fonte: MMA

Hidrômetro para baixos consumos

A Actaris Metering Systems vai apresentar em seu estande na Fitma 2003 o Flotstar M um produto especial para redução de perdas. O medidor Classe C Flostar M proporciona um melhor retorno, maximizando ganhos quando aplicado a perfis de consumo de baixas vazões, destacando sua viabilidade e retorno em relação a outros produtos que não possuem tal sensibilidade. “As perdas tem representado grandes prejuízos às empresas de saneamento…”, afirma José Cattani, Gerente de Vendas Brasil. Ele explica que o produto é indicado para medição em perfis de consumo que apresentam consumos a baixas vazões (menor do que 0,02*Qn).

Entre as características estão: Medidor • DN de 40 a 100 mm; Qn de 10 a 50 m³/h, relojoaria cobre-vidro pré-equipada para Cyble, não possui engrenagens na água (apenas uma parte móvel em contato com a água – a turbina); não possui ajuste externo (by-pass); baixa perda de carga, entre outras.

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