Novas regras para água com sais

A água engarrafada com adição de sais e comercializada ao consumidor poderá ter novas regras de identificação e padrões de qualidade. O Projeto de Lei 7255/02, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), estabelece que o produto deverá atender aos parâmetros físicos, químicos, bacteriológicos e organolépticos (cor, sabor e odor) exigidos para a água potável pelo Ministério da Saúde, além de passar por processo complementar de purificação que elimine todos os resíduos de cloro.

De acordo com a proposta, na produção de água preparada adicionada de sais só poderão ser empregadas as seguintes substâncias químicas: bicarbonato de cálcio; bicarbonato de magnésio; bicarbonato de potássio; bicarbonato de sódio; carbonato de cálcio; carbonato de magnésio; carbonato de potássio; carbonato de sódio; cloreto de cálcio; cloreto de magnésio; cloreto de potássio; cloreto de sódio; sulfato de cálcio; sulfato de cálcio; sulfato de magnésio; sulfato de potássio; sulfato de sódio; citrato de cálcio; citrato de magnésio; citrato de potássio; e citrato de sódio.

Ainda segundo o projeto, cada litro de água não poderá conter mais de 250 miligramas de cálcio, 100 miligramas de magnésio, 875 miligramas de potássio e 875 miligramas de sódio. Além disso, o produto só poderá ser gaseificado mediante a dissolução de dióxido de carbono de padrão alimentício.

O texto estabelece também que as embalagens do produto informarão as substâncias químicas adicionadas à água, em ordem decrescente de concentração e com as respectivas concentrações em miligramas por litro. Deverão ser informadas ainda a origem da água utilizada para produção e os processos de purificação a que foi submetida.

Com o fim da legislatura, o projeto foi arquivado. No entanto, deverá ser desarquivado pelo autor na legislatura que se inicia em fevereiro, e será analisado pelas comissões de Economia, Indústria, Comércio e Turismo; de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Agência Câmara

Liminar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, determinou, por força de liminar, a continuidade da concorrência internacional nº 001/ 01 do Ministério do Meio Ambiente. Revogada no dia 16 de dezembro de 2002 por ato do então ministro da Pasta, José Carlos Carvalho, a licitação visava à seleção de empresa de consultoria para prestação de serviços técnicos especializados para o apoio ao gerenciamento da fase I do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Pantanal.

Naves concedeu liminar em mandado de segurança à empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., participante da licitação promovida pelo Ministério, que se sentiu prejudicada com o cancelamento da concorrência. Com isso, o ato do ex-ministro está suspenso até decisão final do mandado de segurança. Até lá, o procedimento licitatório não poderá ser arquivado.

Qualificada na licitação, a empresa alega que não houve indicação precisa dos motivos da revogação da concorrência.

Agência Brasil

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