Licenciamento ambiental na internet

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou na última semana de junho, o Projeto de Lei 6105/02, do deputado Aloizio Mercadante (PT-SP), que determina a divulgação na Internet das informações sobre licenciamento ambiental.

Projeto de Lei 6105 , de 2002

Exige que as informações sobre licenciamento ambiental sejam disponibilizadas na rede mundial de computadores.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, de forma a obrigar a disponibilização das informações sobre licenciamento ambiental na rede mundial de computadores.

Art. 2º O art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

“Art. 10. …………………………………………….

“§ 5º O órgão responsável pelo licenciamento ambiental deve disponibilizar para consulta por meio da rede mundial de computadores informações completas sobre os procedimentos administrativos de licenciamento sob sua responsabilidade, incluindo, no mínimo: (AC)

“I – requerimento de licença apresentado pelo empreendedor; (AC)

“II – Relatório de Impacto Ambiental – RIMA -, nos casos em que o mesmo é exigido; (AC)

“III – ata das audiências públicas, se as mesmas forem realizadas no licenciamento ambiental; (AC)

“IV – relatório ambiental preliminar, análise preliminar de risco, diagnóstico ambiental, plano de controle ambiental, plano de recuperação de área degradada ou qualquer outro estudo ambiental apresentado como subsídio para a licença ambiental requerida, cuja colocação em meio digital seja técnica e economicamente possível; (AC)

“V – a licença ambiental concedida, incluindo os pareceres técnicos elaborados pelo licenciador; (AC)

“VI – o ato de indeferimento de licença ambiental; (AC)

“VII – a renovação da licença ambiental; (AC).

“VIII – as sanções administrativas aplicadas ao empreendedor em razão do descumprimento de obrigações constantes da licença ambiental; (AC)

“IX – o termo de compromisso de ajuste de conduta firmado com o empreendedor relacionado, direta ou indiretamente, à licença ambiental concedida ou requerida. (AC)

“§ 6º O disposto no § 5º aplica-se, também, a procedimentos administrativos de autorização de ações potencialmente capazes de causar degradação ambiental efetivados no âmbito de órgãos integrantes do SISNAMA. (AC)”

Art. 3º À inobservância das exigências estabelecidas nesta Lei aplica-se o disposto no art. 68 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências”, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Tramitação

Pela proposta, apresentada pelo deputado Aloizio Mercadante (PT-SP), o órgão responsável pelo licenciamento deverá disponibilizar, entre outras, as seguintes informações:

Relatório de Impacto Ambiental, nos casos em que o documento é exigido;

análise preliminar de risco;

diagnóstico ambiental;

plano de controle ambiental;

plano de recuperação de área degradada ou qualquer outro estudo ambiental apresentado como subsídio pelo requerente;

pareceres técnicos elaborados pelo licenciador;

e sanções administrativas aplicadas ao empreendedor em razão do descumprimento de obrigações.

Em seu parecer favorável à proposta, o relator Sarney Filho (PFL-MA) chama atenção para a importância do licenciamento ambiental e afirma que “a divulgação de informações sobre esse processo pela Internet vai oferecer à sociedade uma ferramenta poderosa para identificar e evitar desvios com grande potencial de dano”.

O relator inseriu uma emenda no projeto, ampliando, de seis meses para um ano, o prazo previsto para a entrada em vigor da proposta. Segundo ele, os órgãos ambientais precisam de mais tempo para se estruturarem, material e financeiramente, para dar cumprimento à medida.

O projeto segue para apreciação da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público.

(Agência Câmara)

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