A água purificada adicionada de sais e envasada para comercialização deverá seguir padrões mínimos para identificação de sua qualidade. A proposta (PL 6962/02) foi apresentada à Câmara pelo deputado Ricardo Izar (PTB-SP).
O texto trata como água purificada adicionada de sais, a água potável, obtida da rede pública de abastecimento, ou de outras fontes não-minerais, submetida a processo complementar de purificação, e na qual são dissolvidas determinadas substâncias químicas, visando a proporcionar-lhe características próprias para comercialização.
Segundo Ricardo Izar, esses produtos estão cada vez mais presentes no mercado brasileiro e muitas vezes são confundidos com águas minerais, mas na realidade são produtos industrializados, resultantes de processos químicos. “O consumidor, na maioria das vezes, não é informado do produto que adquire e ingere”, diz o deputado.
O projeto permite que esse tipo de água purificada seja gaseificada com o acréscimo de dióxido de carbono de padrão alimentício e determina que o produto atenda aos parâmetros físicos, químicos, bacteriológicos, e organolépticos exigidos para a água potável, de acordo com os padrões mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; e que passe por processo complementar de purificação que elimine todo o resíduo de cloro proveniente do tratamento público.
Além do dióxido de carbono, os fabricantes poderão acrescentar à água apenas as seguintes substâncias: bicarbonato de cálcio, bicarbonato de magnésio, bicarbonato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, carbonato de magnésio, carbonato de potássio, carbonato de sódio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio, sulfato de cálcio, sulfato de magnésio, sulfato de potássio, sulfato de sódio, citrato de cálcio, citrato de magnésio, citrato de potássio e citrato de sódio.
O texto também limita a quantidade máxima de cálcio, magnésio, potássio e sódio que poderá ser dissolvida na água purificada adicionada de sais. O limite de cálcio é 250 miligramas por litro de água; de magnésio, 100 miligramas por litro de água; potássio, 875 miligramas por litro de água; e de sódio, 875 miligramas por litro de água.
Proibições
O deputado propõe ainda que nos rótulos desses produtos sejam proibidos o uso de língua estrangeira, com exceção de nomes de fantasia ou de marca; referência a fontes ou localidades onde se exploram ou foram exploradas fontes de água mineral; expressão que estabeleça correlação do produto com marcas ou outros tipos de identificação de águas minerais comercializadas; outro tipo de identificação do produto que não o de “água purificada adicionada de sais”; e indicação de propriedades terapêuticas do produto.
O projeto será encaminhado para análise das comissões permanentes da Câmara.
(Agência Câmara)
Rotulagem
O projeto determina ainda que, nos rótulos das embalagens desse tipo de água, devem constar a designação “água purificada adicionada de sais”, em caracteres com tamanho mínimo de um terço dos caracteres utilizados para grafar a marca do produto; e a relação das substâncias químicas adicionadas à água e de outras substâncias naturalmente nela presentes, em ordem decrescente de concentração e com as respectivas concentrações em miligramas por litro.
Outras informações das embalagens devem ser: a expressão “não gaseificada” ou “gaseificada artificialmente”; a origem da água utilizada para produção, explicitando o manancial ou a rede pública de abastecimento; e os processos utilizados para purificação complementar e desinfecção da água utilizada.
Resíduos Sólidos
O Fórum Nacional Lixo e Cidadania está fazendo reparos ao substitutivo apresentado pelo deputado Emerson Kapaz para a Lei dos Resíduos Sólidos, em debate no Congresso Nacional.
Veja a íntegra
do do Parecer do Fórum Nacional AQUI Lixo e Cidadania sobre o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 203, de 1991 e seus apensos do relator da Comissão Especial.
Leave a Reply