Onde?
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos começou a ser implantada e vai funcionar apenas em bacias hidrográficas em que o conflito pelo uso ou degradação ambiental já sejam problemas reais ou estejam prestes a eclodir.
Como?
Por bacias e não por rios,
Por que?
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos não é um novo tributo, destinado a reforçar o Orçamento Geral da União ou dos Estados. Ao contrário, a cobrança visa a “reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor” ( Art. 19, da Lei 9433/97)
Para que?
Para implementar o sistema de gestão, que irá garantir a sustentabilidade na utilização dos recursos hídricos por todos os usuários das atuais e futuras gerações. A Lei 9433/97 determina que “os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados…” (Art. 22)
Característica peculiar
O ideal é que o usuário racionalize a utilização da água, diminuindo ou mesmo eliminando a cobrança que lhe é destinada. Trata-se de um sistema de cobrança cujo sucesso resulta na diminuição da arrecadação.
Fonte:
Jerson Kelman- O Estado das Águas no Brasil – Publicação: ANEEL-Mma/SRH – Editor: Marco Aurélio Vasconcelos de Freitas
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