Entendo como viável a decretação de uma “concordata ambiental”, em que cada empresa, como contrapartida para solucionar definitivamente os problemas ambientais relativos ao passado, teria um prazo para declarar seu passivo e dar a ele um destino adequado, sem o risco de sofrer, nesse interregno, as punições fixadas na legislação ambiental, sobretudo na Lei 9.605/98 – a Lei de Crimes Ambientais. Leia mais.
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