“Cabe ao Estado o dever de intervir no exercício da atividade econômica, a fim de implementar o modelo econômico de bem-estar prescrito nas normas constitucionais, no qual inclui a proteção do meio ambiente equilibrado e saudável (CF, art. 170). Para o cumprimento deste dever, o mecanismo de maior eficácia é a utilização das normas indutoras”. Leia mais:
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