PL proposto não reconhece, de uma forma geral, as competências legais previstas para os órgãos diversos que integram o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentado pela Lei Gaúcha das Águas, e, em especial, as do Departamento de Recursos Hídricos, as do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos e as do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Leia mais:
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