Com a nova lei, agora temos dois padrões de cidadãos: os que respeitaram as regras até então vigentes (Código Florestal antigo) e os que não respeitaram. Os primeiros, independente do tamanho do imóvel, terão de manter 50 metros de florestas ao redor de nascentes (só as perenes, que têm água o ano inteiro, pois as demais ficaram sem proteção), 30 metros ao largo dos pequenos rios, respeitar as florestas dos topos de morro e encostas. Os outros não precisarão ter florestas em topos de morro e encostas, terão só 15 metros ao redor de nascentes e, dependendo do tamanho do imóvel, poderão nem ter mata ciliar ao largo dos pequenos rios. Leia mais:
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