O Decreto estabelece que o valor das compensações será definido apenas com base em Estudos e Relatórios Prévios de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e levando em consideração os prejuízos aos recursos ambientais, que são a atmosfera, as águas superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar, o solo e o subsolo e todos os animais e plantas. Leia mais.
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