As pessoas físicas poderão deduzir até 80% das doações e 60% dos patrocínios em favor de projetos que promovam o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a recuperação de áreas degradadas, ou a financiar a redução da emissão de gases do efeito-estufa. Para as pessoas jurídicas, os percentuais são de 40% e 30%, respectivamente. Leia também: Paraná quer programa de recuperação de mananciais.
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