Segundo o presidente do STJ “a paralisação do serviço impõe-se quando houver inadimplência, repudiando-se apenas a interrupção abrupta, sem o aviso, como meio de pressão para o pagamento das contas em atraso, sendo permitido o corte do serviço com a precedente advertência”. Leïa também: SP tem Lei de educação ambiental.
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